O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta segunda-feira (4/5) emenda ao Regimento Interno da Corte que visa incluir entre as competências do Plenário a apreciação de pedido de tutela de urgência quando se tratar de ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo de sua atuação precípua.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou a proposta do ministro Marco Aurélio à Comissão de Regimento. No ofício encaminhado à Comissão, presidida pelo ministro Luiz Fux, Toffoli pede que a tramitação ocorra com "a maior celeridade possível".
A proposta de Marco Aurélio e o encaminhamento imediato por Dias Toffoli à Comissão de Regimento, pedindo a máxima celeridade, refletem o esforço de parte dos ministros em baixar a fervura nas relações com o Planalto. No domingo, pela segunda vez em menos de um mês, o presidente da República discursou em atos que pediam o fechamento do Supremo e faziam referência ao AI-5, que determinou a mais longa interrupção de funcionamento do Congresso na história republicana.
O presidente Bolsonaro chegou a dizer durante o ato público do domingo, 3/5, que perdera a paciência, não admitindo mais interferência em suas decisões. Nas críticas à suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal, Bolsonaro argumentou com a aprovação do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pelo Senado, mas centrou fogo no fato de a decisão de Alexandre de Moraes ter sido monocrática, e por isso mais passível de revisão. Em situação semelhante, de investigações em curso contra auxiliares próximos da Presidência, o ministro Gilmar Mendes impediu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva no ministério de Dilma Rousseff, depois que o então juiz Sergio Moro liberou gravações de conversas entre Lula e a sucessora.
Na proposta apresentada a Toffoli, o ministro Marco Aurélio explica que as questões de maior relevo, repercussão e importância acabam, por força do Regimento, a ser submetidas ao Plenário. Nesse contexto, lembrou, inclui-se a possibilidade de exame de atos precípuos do Poder Legislativo ou do Executivo.
Diante da possibilidade de um dos integrantes do Supremo, isoladamente, poder suspender ato praticado por dirigente de outro Poder, o ministro Marco Aurélio destacou que "esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção", devendo ser conferida "ênfase à atuação colegiada".
A proposta visa inserir no artigo 5° do Regimento Interno do STF, que trata das competências do Plenário, a seguinte redação: "apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua".
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal