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União tem cinco dias para regularizar pagamento do coronavoucher de R$ 600 mensais

Justiça Federal determina à Cidadania que informe medidas para quitar auxílio emergencial a informais e baixa renda

Por Cezar Faccioli em 05/05/2020 às 22:32:23

Despacho do juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Var Federal do Rio, cita as longas filas na Caixa Econîmica Federal para ilustrar dificuldades de grande parte dos trabalhadores informais em receber o auxílio

A União terá cinco dias para complementar as informações sobre as providências tomadas para regularizar o pagamento do coronavoucher. A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal no Rio de Janeiro, Fábio Tenenblat. A decisão atende em parte a um pedido de liminar do Ministério Público Federal. A ação civil pública da qual a liminar é parte visa, essencialmente, que todos os potenciais beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e famílias de baixa renda recebam o mais rapidamente possível o benefício. O pagamento está previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

A decisão cita oito exemplos individuais de pessoas que não conseguiram receber o auxílio, cada uma delas sob uma alegação distinta. O juiz arrola também, a partir de pesquisa na internet e nas redes sociais, problemas que atingem centenas e até milhares de potenciais beneficiários. O trecho literal é enfático: "é fato notório a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que - muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema - aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus".

A lista de questões gerais é detalhada, e Tenenblat cobra à União providências urgentes para cada uma. A lista está nos itens 'i' a 'p' do despacho do juiz federal:

i) estrangeiros em situação regular no país;

j) cadastrados no CadÚnico, com cartão cidadão;

l) recebimento de mensagens da CEF solicitando a realização de recadastramento, sem posterior continuidade no procedimento por parte da instituição financeira;

m) dificuldade de transferir via aplicativo o valor recebido;

n) mensagem de "dados inconclusivos", sem que o sistema permita alterações;

o) negativa de inclusão do CPF dos filhos;

p) requerimento deferido sem que o valor tenha sido depositado.

O despacho de Tenenblat admite que, instada pelo juízo, a União prestou esclarecimentos, nos quais conclui que o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal - CEF tomaram as devidas providências para efetuar o pagamento do auxílio em questão. O Governo Federal instalou diversos canais de atendimento para que os cidadãos elegíveis possam adequadamente solicitar o benefício, tendo sido adotadas medidas para habilitação de ofício de integrantes do Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família.

Essas medidas, contudo, estão se revelando insuficientes para a cobertura desejada, aumentando pelas filas a exposição dos potenciais beneficiários e de suas famílias ao risco de contágio do coronavírus. Com base nessa constatação, o juiz da 3ª Vara Federal fixou o prazo de cinco dias para esclarecimento de providências em curso, dada ciência ao Ministério Público Federal, promotor da ação civil pública. O prazo se encerra no próximo sábado, 10 de maio, cabendo ao Ministério da Cidadania responder pela União, como pasta responsável pela regulamentação do benefício.

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