Um dos maiores impactos da pandemia do novo coronavírus se deu no setor de turismo. Além dos prejuízos para agências e operadores de transporte, muita gente acabou tendo que cancelar hospedagens e viagens. Consequentemente, as alterações acarretaram na mudança, ou até mesmo, no cancelamento das datas das passagens. Diante de tantos imprevistos, os consumidores também ficaram com inúmeras dúvidas. Afinal, o que pode ser feito se a data da viagem estiver chegando e o surto estiver sem qualquer sinal de melhora? O que pode ser solicitado as empresas? O consumidor vai perder todo o dinheiro investido?
Ao Portal Eu,Rio!, a advogada Amanda Saraiva explicou algumas medidas que podem ser adotadas nesses casos. Segundo ela, existem opções que garantem o ressarcimento dos valores pagos, sem nenhum tipo prejuízo.
"De acordo com a medida provisória nº 925, publicada em 19 de março de 2020, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro pago pela passagem aérea. As companhias aéreas terão até 12 meses para realizar a devolução do dinheiro aos passageiros que fizerem a solicitação até 31 de dezembro de 2020. Já aqueles que não pretendem pedir a devolução do dinheiro, também ficarão isentos de penalidades contratuais, caso aceitem o crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado", ressaltou.
Amanda ainda relembrou que, caso o cliente não deseje o reembolso, também pode tentar negociar com as agências novas datas do passeio.
"Em relação às hospedagem, o consumidor tem direito ao cancelamento e reembolso do que pagou, mas é recomendável que procure a empresa para negociar. Neste momento, as empresas podem até mesmo quebrar se todos os consumidores exigirem, ao mesmo tempo, esse direito. Então, o melhor é buscar alternativas, como, uma forma de devolução parcelada, crédito em outras viagens, alteração da data da hospedagem", concluiu.