O Ministério Público Federal recomenda que, no prazo de cinco dias, o Ministério da Saúde altere a portaria 758, de 9 de abril de 2020, para que o registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 passe a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, independentemente da prestação de serviços pelo SUS.
Entre as informações mínimas a serem fornecidas pelas unidades de saúde, também deverão ser incluídas a taxa de ocupação de todos os seus leitos (discriminando aqueles de clínica médica e de UTI, bem como os destinados ou não a pacientes com covid-19) e o número de respiradores pulmonares em uso, livres e em manutenção. As Procuradorias pedem que os dados coletados sejam disponibilizados de forma transparente em sítio eletrônico na internet.
A recomendação ao Ministério da Saúde expedida pelo MPF prevê ainda que sejam coletadas e disponibilizadas informações sobre a taxa de ocupação dos leitos e a quantidade de respiradores pulmonares na rede privada de saúde. O MPF quer que o Ministério da Saúde, de posse de tais informações estratégicas, regulamente a requisição de leitos privados pelos gestores públicos, definindo critérios para avaliar a necessidade dos pedidos, bem como as regras de custeio e de acesso às vagas. A recomendação foi expedida conjuntamente pelas Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro, estados mais populosos do Brasil, onde a incidência da covid-19 é aproximadamente 50% maior do que a nacional.
A requisição de bens e serviços da saúde privada em uma situação de pandemia como a atual está prevista na Constituição e nas Leis 8.080/1990 e 13.979/2020, além de ter sido recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde. Cabe ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais de Saúde adotarem a medida quando necessário, regulando o acesso a serviços privados segundo as prioridades sanitárias de cada região.
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde revelam que 75,75% dos brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do país pertencem a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil). "Nesse percentual da população que depende do SUS é que se encontram as pessoas que residem em áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde e que, portanto, estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19, diante da dificuldade de adotar as medidas de isolamento social", ressaltam os membros do MPF.
O levantamento de dados sobre a disponibilidade de leitos na rede privada se mostra ainda mais urgente diante das previsões de avanço da doença no Brasil e das experiências vivenciadas por outros países, como Itália e Espanha, que requisitaram o uso de equipamentos de saúde particulares. Em maio, estima-se que a maioria dos estados brasileiros deva atingir a capacidade máxima de lotação de leitos de UTI do SUS.
Paralelamente, estudo preliminar elaborado por pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Eaesp), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), da Escola de Medicina da USP e do Instituto do Câncer concluiu que os estados do Sudeste podem não ver o colapso de seus sistemas de saúde se for adotada uma fila unificada para leitos das redes pública e privada, além das medidas de isolamento social. Para coordenar melhor a resposta aos efeitos da pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também recomenda que os países analisem a capacidade de seus sistemas de saúde público e privado conjuntamente.
Fonte: Site do Ministério Público Federal