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Proposta de redução das mensalidades escolares terá audiência pública na próxima semana

Projeto de lei saiu de pauta na Alerj com proposta de substitutivo ao texto das Comissões de Ciência e Tecnologia e Educação

Por Portal Eu, Rio! em 13/05/2020 às 17:18:32

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2052/2020, dos deputados André Ceciliano (presidente da Alerj), Rodrigo Bacelar, Dr. Serginho e Vandro Família, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro, foi discutido hoje (13) na Assembleia Legislativa, por videoconferência. O PL foi retirado de pauta, com 81 emendas e parecer para um texto substitutivo ao projeto das comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e Educação da Alerj. O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), presidente da CCT, afirmou que o objetivo é aprimorar o texto original. "Sugeri também uma nova audiência pública no dia 19-05, 10h, sobre o tema para afunilar as emendas, aproveitar as contribuições e avançar na proposta", disse, lembrando que o texto final "precisa ser justo e equilibrado".

Serviço contratado não está sendo cumprido

"O desafio central é que a educação presencial, isto é, o serviço contratado pelos alunos ou pelas famílias, foi suspenso, ou seja, não está sendo oferecido ou está acontecendo através de outra modalidade educacional. É preciso redefinir o que foi pactuado. Além disso, as famílias começaram a ter problemas financeiros por conta da pandemia. As escolas e universidades têm uma folha de pagamento funcional que precisam manter. É preciso estabelecer um ponto de equilíbrio que pense nas famílias, nos alunos e nos estabelecimentos, principalmente no que se refere às unidades de pequeno e médio portes, bem como nos profissionais da Educação, que não podem ser demitidos nem ter seus vencimentos diminuídos. Nossa proposta leva em conta variáveis como valor da mensalidade, inadimplência e lucro líquido das instituições, já que há estabelecimentos de menor porte, de família ou bairro, e outros conglomerados educacionais com capital aberto na Bolsa de Valores com lucro exorbitante. Isso preciso ser levado em conta na lei", sugeriu Waldeck.

Mesas de negociação

O deputado propôs, no texto substitutivo, que as instituições realizem mesas de negociação com representação de alunos, seus responsáveis financeiros e os profissionais da Educação. "As planilhas de receitas e despesas dos estabelecimentos devem ser abertas para constatação dos custos. Precisa haver um mecanismo de transparência para que os descontos possam ser fixados levando-se em conta estes dados, que devem ser de conhecimento da comunidade escolar para que ela também possa opinar", justificou Waldeck.

Reuniões

O debate sobre a redução das mensalidades escolares vem acontecendo desde o início da quarentena através de audiências públicas e reuniões virtuais promovidas pela presidência da Alerj e as comissões de Ciência e Tecnologia e Educação com participação de, entre outras entidades, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), assim como entidades de pais, alunos e profissionais de ensino, além de sindicatos. "O parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia levou em conta inúmeros aspectos discutidos nesses fóruns", disse Waldeck.

Escolas técnicas são incluídas

De acordo com o texto proposto por Waldeck, os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico (que não está no projeto original), ou de educação superior da rede particular ficarão obrigados a reduzir suas mensalidades a partir do primeiro dia da suspensão das aulas presenciais. Os descontos serão aplicados por faixas levando em conta o valor das mensalidades. Pela nova regra, caberá ao aluno ou a seu responsável financeiro a decisão de aceitar o novo modelo com os descontos especificados ou de interromper gratuitamente sua matrícula, pelo tempo em que durar o estado de calamidade ou em caráter permanente, sem estar sujeito a multa. Se não cumprir o que manda a Lei, o estabelecimento poderá ser multado nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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