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Bolsonaro veta coronavoucher para motoristas de Uber e caminhoneiros

Vetos no auxílio de R$ 600 excluem do benefício pescadores, barbeiros, camelôs, artistas, garçons, catadores e diaristas

Por Portal Eu, Rio! em 17/05/2020 às 17:26:45

Filas e lentidão marcaram pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600, que governo agora vetou ampliar a categorias como o motoristas e caminhoneiros Foto Agência Câmara

O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus para dezenas de categorias profissionais. Foi mantida a extensão do benefício para as mães menores de 18 anos (todos os demais beneficiários precisam ser maiores de 18 anos). A expansão da medida estava prevista em um projeto (PL 873/20) de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, com base em parecer do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Bolsonaro vetou 11 pontos da proposta, que foi transformada na Lei 13.998/20, publicada na sexta-feira (15/5) no Diário Oficial da União.

Outros pontos mantidos na sanção da nova lei foram a proibição aos bancos de fazer descontos sobre os benefícios; e possibilidade de o auxílio substituir, temporariamente, os benefícios do programa Bolsa Família, quando for mais vantajoso. Esses dois pontos já existiam desde o início da vigência do auxílio emergencial, no mês passado.

Bolsonaro também manteve os dispositivos que permitem a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) dos contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública (20 de março). A suspensão varia de duas a quatro parcelas, podendo ser prorrogado a critério do governo, e beneficia estudantes e concludentes de cursos.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que pode acatá-los ou derrubá-los, restabelecendo a redação aprovada no mês passado.

Beneficiários vetados integravam, na grande maioria, a base de apoio do presidente na eleição de 2018

A lista (vetada) de novos beneficiários do auxílio emergencial incluía, entre outras categorias, pescadores artesanais, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, diaristas, agricultores familiares, artistas, profissionais autônomos da educação física e catadores de material reciclável.

Toda essa parte foi excluída da nova lei. Bolsonaro alega que o veto foi necessário porque, ao especificar algumas categorias profissionais em detrimentos de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia e igualdade material previsto na Constituição. Além disso, na avaliação do presidente, o texto do Congresso cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, como determina a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95).

O presidente também vetou a concessão em dobro do auxílio para homens solteiros chefes de família. Pelas regras atuais, apenas mães chefes de família têm o direito aos R$ 1.200 do auxílio emergencial. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recomendou ao presidente o veto, alegou que a proposta "ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais".


Outro ponto importante que foi vetado por Bolsonaro é a mudança no Benefício da Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado pelo Congresso ampliava o critério de renda para acesso ao benefício, de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo.

Esta é a terceira vez que os congressistas tentam alterar a regra do BPC e em todas o presidente vetou. Bolsonaro afirma que a mudança também cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.

Foram vetados ainda os dispositivos que permitiam a cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família e o que limitava o cancelamento de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e BPC) durante a pandemia.

No primeiro caso, o presidente alegou que a redação aprovada era confusa e gerava insegurança jurídica. No segundo, afirmou que a medida impediria o cancelamento de benefícios fraudulentos.


Criado pela Lei 13.982/20, o auxílio emergencial no valor de R$ 600 é pago em três parcelas a pessoas que satisfazem algumas condições, como idade superior a 18 anos, sem emprego formal ativo e renda tributável inferior a R$ 28.559,70. De acordo com o SigaBrasil, o governo já gastou R$ 36 bilhões com esse benefício.

A lista completa dos beneficiários incluídos pelo Congresso e vetados pelo Executivo é a seguinte:

as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
os técnicos agrícolas;
os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
os entregadores de aplicativo;
os diaristas;
os agentes de turismo e os guias de turismo;
os seringueiros;
os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
os profissionais autônomos da educação física;
os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
os garçons;
os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
os cuidadores; as babás;
os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
os empreendedores independentes das vendas diretas;
os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
os professores contratados que estejam sem receber salário.


Agência Câmara de Notícias

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