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Alunos conseguem na justiça redução de até 50% nas mensalidades durante pandemia

Movimento ganhou força após instituições particulares se recusarem a ter acordo com estudantes

Por Portal Eu, Rio! em 20/05/2020 às 18:32:51

Foto: Divulgação

Um processo judicial de 40 estudantes de Medicina de uma universidades privada do Rio ocasionou uma liminar inédita que garantiu até 50% de desconto nas mensalidades e abriu uma jurisprudência jurídica, sem precedentes no país, para que outros alunos - de qualquer curso - possam lutar pela prestação do serviço na modalidade que escolheram. O pedido de liminar (tutela antecipada) acaba de ser deferido pela 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A decisão fixou multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida no caso de descumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao patamar de R$ 60 mil.

O movimento ganhou força quando algumas instituições se recusaram a sequer se manifestar sobre o pedido de acordo para redução das mensalidades durante a pandemia. O projeto de lei 2052/2020, que trata sobre a matéria, seria votado amanhã (21) na ALERJ, mas devido ao luto oficial de três dias pela morte do parlamentar Gil Vianna, a sessão será remarcada.

"Houve casos, inclusive, em que a instituição chegou a ignorar as solicitações de seus próprios alunos. É notório o padrão de comportamento dessas universidades. Todas elas adotam a mesma postura absurda, que dá margem, no caso dos cursos de medicina, para interpretarmos como práticas de cartelização, uma vez que há poucas delas no Estado", salientou o advogado Especialista em Defesa do Consumidor e representante dos casos, Leonardo Amarante.

Os cerca de 40 alunos de cursos presenciais buscaram uma redução imediata de 30% até 100% na mensalidade, de acordo com a situação de cada estudante, mas não conseguiram sensibilizar a diretoria da universidade. Há casos de estudantes que estão no período prático das aulas de medicina, sem acesso às mesmas, e pagando valores integrais.

Amarante lembra que os alunos contrataram e pagaram mensalidades pelas aulas presenciais e práticas. "As aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor. É imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço", observa o advogado, que vem recebendo uma quantidade crescente de casos desse tipo nas últimas semanas.


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