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Governo Witzel pagou o triplo por respiradores na pandemia

Tribunal de Contas relata ao Ministério Público do Estado superfaturamento de R$ 124 milhões, 'fraude e conluio' na Saúde

Por Portal Eu, Rio! em 27/05/2020 às 21:15:08

Direcionamento das licitações e sobrepreço de até 230% são duas das irregulariddes apontadas pelo relatório do TCE, que acusa, entre outros, o subsecretário executivo da Saúde, Gabriell Neves Foto Arq

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apurou um sobrepreço de R$ 123,6 milhões na aquisição dos ventiladores pulmonares no combate à pandemia do novo coronavírus. O dado consta no relatório de Auditoria Governamental para verificar irregularidades nos contratos emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde na compra de respiradores, por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). A análise do Corpo Técnico envolveu contratos com três empresas, na aquisição de mil ventiladores, e apontou preços duas vezes superiores à média do mercado.

A auditoria aponta o ex-secretário estadual de Saúde Edmar José Alves dos Santos e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos como principais responsáveis pelas irregularidades e solicita a apresentação de razões de defesa ou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 36.595.625,64. Devido aos fortes indícios de fraude e conluio, o TCE-RJ encaminhará o relatório de auditoria para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A auditoria foi realizada entre os dias 27 e 30 de abril em três contratos assinados para a aquisição de mil respiradores, com valor total de R$ 183.588.000. Ao todo, foram contratadas três empresas: ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações, A2A Comércio Serviços e Representações e MHS Produtos e Serviços.

O estudo técnico do TCE-RJ apontou que os respiradores foram comprados com preços que equivaliam, em média, ao triplo adotado como referência no mercado, implicando um sobrepreço médio aproximado de 200%. A empresa ARC Fontoura aplicou um sobrepreço de 183%, enquanto a A2A, 230%, e a MHS, 212%.

A auditoria apontou sete achados de possíveis irregularidades: contratação de empresas inaptas ao fornecimento emergencial pretendido; direcionamento Ilícito da contratação; pagamento antecipado sem a prestação de garantia; ausência injustificada de estimativas de preço; ausência injustificada de estimativas de quantidade; sobrepreço injustificado das contratações emergenciais; e liquidação irregular de despesa, pelo recebimento de equipamentos inservíveis para os fins a que se destinava a contratação.

O pagamento antecipado sem a prestação de garantia e a liquidação irregular de despesa foram os achados que justificaram o estudo a pedir o ressarcimento de mais de R$ 36 milhões que deverá ser feito por Edmar Santos e Gabriell Neves dos Santos. Ambos estão listados nas quatro citações do relatório de auditoria. Além deles, figuram entre os citados as empresas envolvidas nas contratações e outros servidores da Secretaria Estadual de Saúde.

Também foram encontrados ainda fortes indícios de fraude na condução do processo das contratações, que reforçam a gravidade das irregularidades descritas nos achados, o que fez o TCE-RJ dar imediata ciência dos fatos ao Ministério Público Estadual, como determina o acordo de cooperação assinado para fiscalização conjunta dos atos destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O relatório alerta tanto o dano ao erário quanto o risco à saúde de toda a população fluminense. "Merece destaque a gravidade das condutas de cada um dos responsáveis aludidos, considerando que deliberadamente admitiram o recebimento, com o consequente pagamento, de equipamentos em flagrante desconformidade às especificações técnicas necessárias, não apenas acarretando dano ao erário, mas colocando em risco a saúde de toda a população fluminense, tendo em vista o objeto contratado e o contexto em que se insere, mais uma vez indicando se não o dolo, uma culpa grave", alerta o relatório da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ.

O relatório da auditoria indica a notificação de Edmar Santos e Gabriel Neves dos Santos – secretário estadual de Saúde e subsecretário executivo estadual de Saúde, respectivamente, à época - para que apresentem razões de defesa por cinco irregularidades encontradas. São elas: contratação das empresas notoriamente inaptas ao cumprimento do objeto contratual; direcionamento ilícito nas contratações, com flagrante desvio de finalidade; contratação sem a adequada estimativa de preços; contratação sem que fossem demonstradas as reais demandas do quantitativo a ser adquirido, por meio de técnicas de estimação; e sobrepreço total apurado de R$ 123.588.000,00 na aquisição de ventiladores pulmonares.

A auditoria também sugere comunicação ao atual secretário estadual de Saúde, o médico Fernando Ferry, para que, ao realizar aquisições com fundamento na Lei Federal nº 13.979/20, realize estimativa de preço nos moldes do artigo 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020. Outra recomendação ao novo secretário é que faça constar do processo administrativo a metodologia adotada para a estimativa do quantitativo pretendido, ainda que seja simplificada em relação às técnicas mais apuradas exigidas pelo artigo 15 da Lei 8.666/93. Mesmo assim, deverá ser seja suficiente para demonstrar claramente as premissas adotadas e a memória de cálculo, de modo a satisfazer a presunção relativa do artigo 4º da Lei 13.979/2020.

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Fonte: Site do Tribunal de Contas do Estado

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