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Câmara segue Bolsonaro e dobra infrações para perda de carteira de motorista

Quem cometeu uma infração gravíssima no ano poderá dirigir ambulância, transporte escolar, ônibus ou carga perigosa

Por Portal Eu, Rio! em 23/06/2020 às 22:41:56

Plenário aprovou o texto substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho, do DEM do Maranhão Foto Agência Câmara Najara Araújo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23/6) o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Nesta quarta-feira (24/6), os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo.

Uma das prioridades de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o aumento das infrações para a suspensão do direito de dirigir, foi mantida sem emendas para os motoristas profissionais. Tenham ou não cometido infrações gravíssimas, como avanço de sinal ou direção em velocidade acima da permitida, os condutores de carretas , ônibus de passageiros, ambulâncias, além de motorists de táxis, aplicativos e mototaxistas ou motoboys e entregadores de aplicativo, só perderão a carteira ao acumularem 40 pontos, o dobro do limite atual.

Juscelino Filho incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele disse que retirou pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

“A tônica deste trabalho foi aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, junto com a proteção à vida, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e de lesões”, declarou.

Validade da CNH será por dez anos para CNH tirada até os 50 anos de idade

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

Controle de exame médico passa a especialistas em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação para suspensão de carteira passa a variar conforme haja infrações gravíssimas

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem suspenso o direito de dirigir, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico na renovação da carteira de condutores profissionais segue valendo

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições diminuem para ser motorista de ambulância, transporte escolar, ônibus ou carga perigosa

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Dirigir 50% acima da velocidade máxima em uma via deixa de ser punido com apreensão da carteira

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cadeirinha passa a valer tambem para crianças de 1,45m, mesmo que tenham mais de dez anos

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais. Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Fonte:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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