Os parlamentares que participaram da sessão solene de promulgação da emenda que adia as eleições municipais para novembro ressaltaram que a nova data vai permitir maior participação popular em todas as fases do calendário eleitoral sem descuidar do avanço do novo coronavírus.
Os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro. A Emenda Constitucional 107 também altera os prazos de outras fases do calendário eleitoral: convenções, campanha, entre outros.
A cerimônia teve a participação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Roberto Barroso. Ele reconheceu que o adiamento das eleições é uma medida emergencial. "É algo que no fundo desejávamos que não tivesse que acontecer, porque só estamos precisando adiar as eleições em razão de uma pandemia que, só no Brasil, já levou mais de 60 mil vidas", disse. A medida, segundo ele, é a conciliação possível entre a proteção da saúde pública e a realização do rito democrático das eleições.
Barroso também destacou o papel dos médicos infectologistas consultados pela Justiça Eleitoral e o diálogo realizado com os demais poderes. "Eu celebro o diálogo institucional que nós podemos estabelecer, o que significa a demonstração de que com boa fé e com o interesse público em primeiro plano quase tudo é possível", avaliou.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que promulga a emenda com "sensação de dever cumprido". "Só o diálogo, o entendimento e a conciliação farão das instituições o que a sociedade brasileira quer de todos nós", afirmou.
O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), também avaliou que a nova emenda constitucional representa "uma vitória do bom senso e do diálogo". Ele ressaltou que era contrário à mudança, mas foi convencido pelos parlamentares e pelas autoridades sanitárias.
"A beleza da Democracia está no diálogo. Esse consenso construído com as lideranças permitiu que optássemos pelo caminho que concilia os cuidados com a saúde e a manutenção do pleito eleitoral", disse. Pereira lembrou que a duração dos mandatos está garantida e que a alteração permite que os eleitores do grupo de risco possam participar do processo eleitoral.
O vice-presidente também defendeu a manutenção de políticas de controle da pandemia. "O distanciamento social deve continuar a ser respeitado, e ainda mais agora que nos aproximamos do pico da curva", afirmou.
Já a 1ª secretária da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), destacou a importância simbólica de a promulgação contar com a presença de um representante do Judiciário, o presidente do TSE; e do Executivo, o ministro das Comunicações, Fábio Faria. "Essa interdependência representada na Mesa é que fará do País um País muito melhor", disse.
Na avaliação do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), a Câmara teve maturidade de ouvir autoridades, médicos e outras autoridades para dar à população oportunidade de participar ativamente de todas as etapas das eleições municipais: convenções, campanhas, pleito. "Vamos fazer as eleições sem contribuir para o avanço do vírus e mantemos o direito sagrado ao voto", disse.
Relator no Senado, o senador Weverton Rocha disse que a proposta é uma conquista importante para manter a democracia brasileira em pleno funcionamento mesmo diante da pandemia.
Tribunal Superior Eleitoral defendia adiamento, desde o começo da pandemia, para evitar aglomerações
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático. A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
* os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
* outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
* os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
* a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias