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STF decide: só oftalmologistas podem realizar exames, receitar ou vender lentes

Conselho Brasileiro de Oftalmologia lutava há 12 anos pela questão de prerrogativa médica

Por Portal Eu, Rio! em 04/07/2020 às 11:57:53

Oftalmologistas obtêm vitória no STF. Foto: Divulgação

Chegou ao fim uma longa batalha de 12 anos do Conselho Brasileiro de Oftalmologia para garantir mais segurança à saúde ocular da população. O Supremo Tribunal Federal proibiu, de forma definitiva, que optometristas possam realizar exames, receitar ou vender lentes de grau. Desta forma, a decisão do STF ratifica que apenas oftalmologistas possam exercer estas funções.

"A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica", afirmou José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Sem riscos

"A luta do CBO é pela defesa dos direitos da população de não correr riscos. Um profissional não médico não pode se ocupar em avaliar erros refrativos como Miopia, Hipermetropia, Astigmatismo e Presbiopia, bem como centenas de doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como Catarata, Glaucoma, Retinopatia Diabética, Degeneração Macular Relacionada à Idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, Pterígio, Ceratocone e Toxoplasmose ocular, entre outras", observou Beniz.

Medidas administrativas e judiciais

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informou que tomará medidas administrativas e judiciais contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro resultado do julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.

A certidão de Julgamento da ADPF 131, que versa sobre os artigos 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34, foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020.

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