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MEC muda critério no ProUni, a pedido do Ministério Público Federal

Universidades têm que aceitar transferência se candidato prova desempenho no Enem melhor que do último aprovado no curso

Por Portal Eu, Rio! em 11/07/2020 às 17:31:59

A transferência depende da nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em comparação à do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do Prouni Foto Agência Brasi

O Ministério da Educação (MEC) acolheu argumentação do Ministério Público Federal (MPF) e modificou regra do Programa Universidade para Todos (Prouni), favorecendo a meritocracia nas bolsas de estudo do Prouni. Na prática, com a nova regra, que entrou em vigor em 1º de julho, as instituições de ensino superior não poderão mais deixar de observar, por deliberação própria, a regra de que os alunos podem transferir bolsa para curso.

Para ser efetivada, a transferência depende da nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em comparação à do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do Prouni, em que houver sido oferecidas bolsas para o curso de destino. A transferência, se a comparação das notas assim permitir, vale ainda que para habilitação, turno, campus ou instituição distinta.

O Programa Universidade para Todos é um programa do Governo Federal do Brasil criado para conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior. Ele foi instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

A alteração foi tornada possível pela supressão da parte final do inciso V, §1º, do artigo 9º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008. Esse artigo deixava livres as instituição de ensino superior (IES) para escolherem seguir ou não a regra contida no dispositivo, o qual dispõe sobre procedimentos para manutenção das bolsas de estudo do Prouni. A tratativa ocorreu no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.000036/2018-33 que tramita em João Pessoa, na Paraíba. O ajuste feito agora pelo MEC, a pedido do Ministério Público, fecha uma janela pela qual alunos concorriam para cursos de menor demanda, obtinham a aprovação e transferiam a matrícula para habilitações ou unidades de maior concorrência, dependendo exclusivamente do aval das instituições, sem precisar comparar notas.

Mudança anterior no Fies visava alunos mais aplicados, mas deixou brecha para arbítrio das mantenedoras

No final de 2019, o Ministério da Educação acolheu outra argumentação do MPF e publicou resolução modificando a regra do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que regulamenta o processo de transferência de curso ou instituição de ensino superior para alunos beneficiários do fundo.

A alteração, sugerida pelo MPF e acolhida pelo MEC, foi baseada em regra já existente no Prouni, que favorece a meritocracia. A Resolução nº 35 foi publicada em 27 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, e também produz efeitos a partir do segundo semestre deste ano.

A primeira proposta de alteração do MPF previa que a transferência somente fosse permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

Burla ao acesso ao Fies - No contexto da alteração na regra do Fies, foi verificado que alunos se matriculavam em cursos de menor concorrência para obter o financiamento e depois se transferiam para cursos de maior concorrência, sendo exigida apenas a concordância da instituição de ensino superior que os recebiam. Dessa forma, burlavam o critério de notas para acesso ao Fies para cursos de alta concorrência.

Meritocracia - Quando houve a mudança da regra do Fies, a Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil do MEC (CGSUP) informou que era viável a implementação do critério meritocrático do Prouni para o Fies, porém, alegou que a ressalva contida no inciso V do §1º, do artigo 9º, da Portaria Normativa nº 19/2008, seria retirada. Conforme o inciso, não haverá transferência "nos casos em que a nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao ProUni, for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso de destino, ressalvada decisão em contrário da instituição".

A partir dessa observação do CGSUP, o MPF analisou a exceção contida na parte final do inciso V da portaria, "ressalvada decisão em contrário da instituição", e verificou que a restrição anulava a própria regra de merecimento do dispositivo legal, de modo a permitir que a instituição de ensino superior deixasse de empregar o filtro meritocrático do inciso para aceitar transferências de bolsistas do Prouni com nota inferior, no Enem, ao último aprovado no processo seletivo mais recente para o mesmo curso.

Após essa verificação, o Ministério Público Federal tornou a fazer novas solicitações ao MEC, dessa vez, questionando a viabilidade de suprimir a ressalva da parte final do inciso V, mantendo a regra meritocrática da portaria, no que foi atendido pelo Ministério da Educação para evitar contradição ou falta de uniformidade entre as normas em questão.

Por fim, a Secretaria de Educação Superior do MEC, por meio de ofício, relatou que foram realizados os procedimentos necessários para a efetivação da referida regra sugerida pelo MPF, por meio da publicação da Portaria MEC nº 537, de 12 de junho de 2020. A SES/MEC também informou que, em observância ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 10.138, de 28 de novembro de 2019, o disposto na Portaria nº 537, de 2020, entraria em vigor no dia 1º de julho de 2020.


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