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Veto de Bolsonaro faz grana da Lei Aldir Blanc para coronavoucher de artistas só pingar em agosto

No Rio, verba para prêmios e editais beira os R$ 40 milhões. Estado paga bônus de R$ 600 por mês, retroativo a junho

Por Portal Eu, Rio! em 18/07/2020 às 15:35:39

Lei que criou o coronavoucher para os trabalhadores da Cultura e verba extra para editais e prêmios para projetos durante a pandemia levou o nome do escritor e letrista carioca, morto em maio pela Cov

A abertura de cadastro para estados e municípios receberem repasses da Lei Aldir Blanc está prevista para o dia 25 de julho, sexta-feira que vem, com início do pagamento no dia seis de agosto. A previsão é da deputada federal Jandira Feghali, relatora da Lei na Câmara dos Deputados. A verba é retroativa a primeiro de junho e válida até dezembro. A conselheira municipal de Cultura, Cleise Campos, confirmou que o recurso chegará na primeira quinzena de agosto, caso a regulamentação da Lei ocorra na próxima semana (19 a 25/7). Os dados foram informados à Comissão Permanente de Cultura da Câmara Municipal do Rio.

O projeto de apoio emergencial à Cultura, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT), recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, letrista e parceiro de João Bosco no samba 'O bêbado e a equilibrista', considerado o hino da Anistia no Brasil. Inspirador do bloco Simpatia É Quase Amor, apelido de um de seus personagens inspirados na infância na Rua dos Artistas, e apaixonado pelo Vasco, Aldir faleceu no início de maio, vítima da covid-19.

A aprovação do texto pelo Senado, último estágio antes da sanção presidencial, aconteceu passado um mês da morte de Aldir Blanc. A data coincidiu, ainda, com a véspera da passagem de seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei que estimula a organização local de projetos culturais. Originalmente, os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deveriam ser repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias após a publicação da lei, mas esse item foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente sancionou a lei no último dia do prazo legal, e a MP para sanar a lacuna aberta pelo veto estabeleceu um prazo de 60 dias para o repasse pela União.

A Prefeitura do Rio estimava receber R$ 39,4 milhões, de acordo com os critérios de partilha ficados na nova lei. Para que possa utilizar os recursos, a Prefeitura requereu à Câmara a abertura de crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Cultura (FMC). A Prefeitura estimava beneficiar cerca de 10 mil artistas com o pagamento de três parcelas no valor de R$ 600. De acordo com o responsável pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho, o setor responde por 3% do PIB nacional, mas foi o primeiro a parar e será o último a retomar as atividades.

A renda seria paga com recursos da Lei Aldir Blanc, que destinará R$ 39, 4 milhões para a cidade. Deste valor, quase R$ 31 milhões seriam destinados ao pagamento de três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da cultura, enquanto R$ 8 milhões irão para os prêmios, editais e subsídios. A regulamentação pelo governo federal, contudo, estabeleceu que o pagamento do auxílio emergencial ('coronavoucher') de R$ 600 por pessoa cabe aos Estados.

A medida está prevista no Projeto de Lei n° 1.842/2020, de autoria do Poder Executivo, e precisa ser aprovada para que seja possível receber os repasses financeiros, ainda neste exercício de 2020, provenientes de convênios firmados com órgãos federais, estaduais e entidades privadas. A técnica Cleise Campos afirma que a tendência é que a Prefeitura se articule com a Caixa Econômica Federal para efetuar os créditos. O prazo para o pagamento é de até 60 dias, sob pena de ter o valor devolvido para o Fundo Nacional da Cultura.

O presidente da Comissão Permanense de Cultura, vereador Reimont (PT), comemorou na audiência pública de sexta (17/7) a aprovação, na última sessão do Plenário da Casa, de projetos para garantir que os recursos da cultura não sejam apropriados por outras áreas da Prefeitura, mas lamentou que nem todos os projetos de apoio à cultura foram aprovados. O parlamentar afirmou que pretende manter o diálogo em busca da aprovação das demais medidas porque são mais benéficas para a cidade.

Por sua vez, o vice-presidente da Comissão, vereador Tarcísio Motta (PSOL), destacou que a Lei Aldir Blanc é uma conquista da classe artística, fruto de mobilização social, que possibilitou acessar recursos que atualmente estão parados. Para a vereadora Luciana Novaes (PT), a cultura ajuda a termos uma qualidade de vida melhor durante o isolamento social. Mas o setor é o que permanecerá parado por mais tempo durante a pandemia.

Na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara do Rio, na terça (14/7), os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Reimont (PT), Leonel Brizola (PSOL) e Rosa Fernandes propuseram a realização de sessões extraordinárias para acelerar a votação de projetos de interesse da Cultura: o Projeto de Lei° 1.821/2020, que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural; o Projeto de Lei n° 1.826/2020, que amplia os beneficiados pelo programa Cartão Família Carioca para incluir artistas; o Projeto de Decreto Legislativo n° 249/2020, que susta parte de um Decreto Municipal que altera a Lei do Incentivo pelo ISS; e o Projeto de Lei n° 1.842/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o FMC.

Partilha prevê metade dos recursos para os Estados, responsáveis pelo auxílio emergencial aos artistas



Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) da Lei Aldir Blanc irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.


Aplicação

Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.


Renda

A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.


Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Subsídio

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.



Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.


Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.


O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.


Fomento

O projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.


Ficarão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.


Crédito

Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.



Fonte: Agência Senado, portal da Câmara Municipal do Rio

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