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Recurso das Universidades ao Supremo ameaça desconto das mensalidades

Particulares, no Rio, têm desde junho que reduzir em 30% valor que exceda R$ 350 nas mensalidades durante a pandemia

Por Portal Eu, Rio! em 18/07/2020 às 17:44:41

Desconto será de 30% do valor que ultrapassar R$ 350 mensais; cooperativas e pequenas empresas devem reduzir cobrança em 15%. Foto Ascom Alerj

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares. As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o eventual acolhimento das ADPFs apresentadas pelas universidades particulares anulará o desconto de 30% sobre o valor que exceder R$ 350, sancionado pelo governador Wilson Witzel dia 4 de junho. As instituições privadas de ensino, desde aquela data, são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.864/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).


Mantenedoras admitem efeitos do distanciamento sobre as famílias, mas pedem autonomia para negociar

De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.

Lei em vigor desde junho no Rio prevê mínimo de 30%, mas abre espaço para negociação de maior desconto

O desconto de 30% do que exceder R$ 350 nas mensalidades é uma determinação da Lei 8864/20, sancionada, na quinta-feira (4/6), pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total.

A redução nos valores se aplica apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.


De acordo com o projeto, as unidades deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.


Autor da proposta original , o deputado André Ceciliano (PT) destacou que o objetivo é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam honrar seus compromissos. "Não me lembro de um projeto que tenha sido tão debatido como esse. Recebemos contribuições de donos de escolas, universidades, alunos, pais, fizemos um grande debate e construímos esse texto com a contribuição dos parlamentares e comissões", destacou.

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.Os estabelecimentos que já definiram, com os contratantes, os descontos a serem aplicados, deverão manter o acordado. O descumprimento do disposto na presente Lei enseja a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

Assinam o projeto, além do deputado Andre Ceciliano (PT), presidente da Alerj, os deputados Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD), Vandro Família (SDD), Flavio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Monica Francico (PSol), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Thiago Pampolha (PDT), Dani Monteiro (PSol), Gustavo Tutuca (MDB), Marcio Canella (MDB), Zeidan (PT), Valdecy da Saude (PHS), Max Lemos (PSDB), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabelereiro (DC), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (REP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Sérgio Fernandes (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Martha Rocha (PDT), Dionisio Lins (PP), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Renata Souza (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD) e João Peixoto (DC).

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal, site da Alerj

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