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Agora é lei: suspensa cobrança de consignados a servidores públicos

Prazos dos contratos de empréstimos ficarão prorrogados por 120 dias

Por Portal Eu, Rio! em 20/07/2020 às 22:53:50

Foto: Divulgação

O Poder Executivo autorizou a suspensão, por 120 dias, dos descontos referentes às parcelas de empréstimos consignados - que são retidos diretamente na folha de pagamento - dos servidores do Estado do Rio. O Decreto 47.173/20, que regulamentou a Lei Estadual 8.842/20, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20/07) e valerá a partir desta data.

Com a medida, os prazos dos contratos de empréstimos consignados dos servidores ficarão automaticamente prorrogados também por 120 dias. A medida, no entanto, não suspende os valores referentes aos repasses a instituições sindicais e de classe. O regulamento também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Os servidores contratantes de consignados não terão seus nomes inseridos nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos de que trata a proposta.

A norma visa incrementar a circulação de renda no âmbito do estado e reduzir os impactos econômicos decorrentes de medidas restritivas impostas pela pandemia do coronavírus, e beneficiará servidores públicos civis e militares ativos, aposentados e pensionistas do estado do Rio. “A regulamentação é uma grande vitória não só para as famílias dos servidores, mas para diversos segmentos, dos micro e pequenos comerciantes até as grandes empresas. Essa suspensão da cobrança de empréstimos por 120 dias é um alívio financeiro que vai estimular o crescimento da economia fluminense”, afirma o deputado Jair Bittencourt (PP), autor original da lei.

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