O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), emitiu nesta sexta-feira (24/7) recomendação à secretária municipal de Educação do Rio, Talma Romero Suane, para que o órgão crie um sistema de notificação compulsória para as escolas da rede municipal em casos de confrontos armados nas imediações das unidades.
O objetivo é estabelecer um fluxo direto de informações a serem repassadas por meio eletrônico ao Centro de Pesquisas do MPRJ (CENPE/MPRJ) para a construção do indicador de segurança pública denominado "confronto armado nas imediações das escolas", vinculado à divisão territorial das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP"s).
A recomendação ressalta que o confronto armado nas imediações das escolas da rede municipal localizadas em áreas sensíveis é um problema crônico, vivenciado por sucessivas gerações de crianças, adolescentes, jovens e seus respectivos familiares, e educadores.
De acordo com a peça, o estudo "Educação em Alvo – os Efeitos da Violência Armada nas Salas de Aula", produzido pela Fundação Getúlio Vargas e a plataforma Fogo Cruzado, reuniu dados de instituições públicas de ensino da cidade do Rio com os registros de tiroteios/disparos de armas de fogo na cidade do Rio entre julho de 2016 e julho de 2017, verificando o registro de 3.829 tiroteios, que tiveram impacto em 1.809 instituições de ensino médio e fundamental e 461 creches e serviços de educação infantil.
O texto justifica a criação do sistema de notificação destacando que a produção de dados oficiais é medida necessária para atividade científica de mapeamento deste indicador de segurança pública e o início das tratativas com os órgãos de segurança pública estaduais para a busca de solução conjunta, orientada à redução do índice de confrontos armados nas imediações das escolas.
Desta forma, recomenda o GAESP/MPRJ que, em um prazo máximo de 15 dias, seja criado um grupo de trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação, o GAESP/MPRJ e o CENPE/MPRJ para que, em um prazo máximo de 45 dias, sejam apresentadas as suas conclusões e, no prazo de 90 dias, seja dado cumprimento efetivo ao pedido da recomendação.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro