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TJ garante tramitação de regras urbanísticas mais flexíveis no Rio

Câmara fica livre para retomar projeto legalizando construções irregulares em troca de até R$ 600 milhões em contrapartidas

Por Portal Eu, Rio! em 25/07/2020 às 15:03:08

Muzema, em que construções irregulares desabaram em abril do ano passado, ilustra a força dos loteamentos clandestinos e obras ilegais na Zona Oeste do Rio Foto Agência Brasil Tânia Rêgo

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve a suspensão pelo Tribunal de Justiça da decisão de primeira instância que impedia a tramitação do PLC 174/2020, que prevê a flexibilização das regras urbanísticas da cidade. Em seu despacho, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, destacou que "impõe-se reconhecer a autonomia da Administração Municipal para, com esteio nas normas vigentes, realizar o primeiro juízo quanto à regularidade das construções, objeto de sua discricionariedade, cabendo ao Judiciário apenas o controle, a posteriori e pontual, da legalidade ou ilegalidade dos atos administrativos de licença ou ainda das construções erigidas sem a devida regularização".

O despacho do presidente do TJ reverte decisão de primeira instância, favorável à ação civil pública (ACP nº 139148-23.2020.8.19.0001) ajuizada no dia 14 de julho, em face do Município e da Câmara Municipal do Rio, para impedir a votação na Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que pretende regularizar construções irregulares na cidade por meio de contrapartidas.

De acordo com a ACP, acolhida na primeira instância, o projeto apresenta diversas irregularidades e promove alterações de parâmetros urbanísticos, assim como no zoneamento de usos do território municipal, em propostas conhecidas como "mais valia" e "mais valerá". A expectativa da Prefeitura, apresentada em audiência da Câmara de Vereadores, é de arrecadar R$ 600 milhões com as vendas de direitos de edificação em parâmetros urbanísticos distintos dos vigentes nas normas atuais. Só de hotéis na Zona Oeste e na Zona Sul, são 17 projetos pendentes, de acordo com a Secretaria de Urbanismo relatou aos vereadores.

O temor de entidades de arquitetos e urbanistas é de uma facilitação excessiva do aumento de gabaritos e um incentivo à ocupação de terrenos próximos a imóveis tombados ou áreas de preservação ambiental, aumentando a pressão por concessões adicionais. O Ministério Público, por sua vez, manifestou em audiências e documentos oficiais a preocupação com a legalização de loteamentos clandestinos e projetos imobiliários irregulares aumentar ainda mais o poderio financeiro das milícias, os grupos paramilitares que controlam áreas crescentes na Zona Oeste da cidade.

A secretária de Urbanismo, Fernanda Tejada, argumentou na audiência pública que as construções da mílicia são abertamente ilegais, a começar pelos terrenos escolhidos, e por isso não seriam elegíveis para os critérios de regularização estabelecidos no projeto da Prefeitura.

Na decisão, o juiz Andre Pinto, do Cartório da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público. Com isso, deferiu liminar determinando a suspensão imediata da tramitação do PLC 174/2020, intimando a Câmara para que se abstenha de prosseguir no trâmite do mesmo, com sua devolução ao Poder Executivo Municipal, e que a prefeitura providencie todos os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação de regência, assim como assegure a efetiva participação popular no debate e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Política Municipal (COMPUR).

O magistrado destacou ainda que "os efeitos advindos da aprovação do PL 174/2020 implicam impactos reais, ou seja, fático-concretos, no meio ambiente e urbanístico da cidade, sem contar nas relações socio-político-econômicas emergentes entre os diversos grupos que integram a sociedade".

Na ação, relata o GAEMA/MPRJ que o projeto, de autoria do chefe do Poder Executivo, não tem como base estudos/diagnósticos técnicos necessários, que justifiquem adequadamente a proposição, por meio da demonstração dos impactos positivos que trará para o município e dos seus possíveis impactos negativos. Como exemplo, a Prefeitura do Rio não apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA), assim como também omitiu o Estudo de Impacto de Vizinhança. Sem a apresentação dos documentos, afirma o MPRJ, não se tem a exata noção dos riscos da implantação das modificações propostas pelo projeto.

O documento ressaltava ainda que, por meio de nota divulgada em 19/05, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) Núcleo Rio de Janeiro manifestou seu entendimento contrário à aprovação do referido PLC, por entender que se trata de meio equivocado de endereçamento das questões por ele trazidas; pelo não cabimento de alterações urbanísticas desta natureza sem amplo debate prévio e apresentação de estudos de impacto; feitas com justificativa meramente arrecadatória, que se entende equivocada conforme arrazoado anteriormente apresentado; e ainda pela impossibilidade de alegação de vigência temporária, dado o caráter permanente das alterações do espaço urbano, com consequências duradouras para a população e o Poder Público.

Fonte: Prefeitura do Rio, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça do Estado do

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