Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar à Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) que deixe de proceder à destinação de vagas ociosas e de promover qualquer nova alocação de beneficiários em imóveis do Conjunto Residencial São Bento até outra manifestação da justiça. Além disso, foi determinado também que o município, governado pelo prefeito Washington Reis, promova administrativamente, no prazo de 30 dias, a apresentação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Caixa Econômica Federal, a lista de beneficiários previstos para as 173 unidades habitacionais restantes.
Pesquisa realizada pelo Ministério Público Federal revelou pelo menos 20 famílias beneficiadas que não residiam nas comunidades afetadas pelo Projeto Iguaçu, que visa garantir a preservação de nascentes e margens da bacia do Rio Iguaçu, um dos maiores da Baixada, pela realocação dos moradores de áreas de risco de enchente ou deslizamento. Sendo pelo menos uma de área nobre da capital fluminense. Ouça no podcast da Rádio Eu, Rio! o depoimento da historiadora Marlúcia Sousa, do Museu Vivo e conselheira ambiental de Caxias que acompanha a mobilização dos moradores e dos ambientalistas da Baixada desde a década de 90 do século passado.
“Há notícias de que o prefeito do município estaria atuando para transferir moradores das comunidades Teixeira Mendes e Parque Felicidade para o conjunto residencial São Bento, em contrariedade ao Projeto Iguaçu, medida essa com potencial de agravar o cenário de irregularidades narradas e com previsão para ocorrência em 30/07/2020”, destacou a juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti, ao proferir a decisão. “Tendo em vista que a existência de imóveis ociosos e de beneficiários que aguardam há anos pela alocação nas unidades habitacionais construídas com recursos públicos, e, inclusive, os riscos de ocorrência de ocupação por terceiros não autorizados restam 173 unidades habitacionais desocupadas, sendo essencial a vedação de ocorrência de quaisquer ocupações nos referidos bens de indivíduos cuja condição de beneficiários legítimos do programa seja controvertida”, ressaltou.
Em junho passado, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, o município de Duque de Caxias e o Inea pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento. Além disso, o MPF requereu a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto.
No mesmo mês, a Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.
Esse mês, o Ministério Público Federal reiterou, por duas vezes, o pedido de concessão de tutela de urgência. No começo do julho, o MPF manifestou no processo pela preocupação de de que a prefeitura pretendia destinar as unidades a moradores não residiam nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Na segunda manifestação, MPF constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, de que que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residiam no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público Federal