A Justiça do Rio obrigou a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a manter abertos cinco hospitais de campanha erguidos para o combate à pandemia de covid-19. Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o estado cumpra a decisão da segunda instância, de 20 de maio, determinada pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Na decisão de maio, o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, a desembargadora Isabela Pessanha Chagas, e fixou um prazo de 20 dias para que o Poder Público colocasse todos os hospitais de campanha em funcionamento.
Na segunda-feira passada (27), o secretário de Saúde, Alex Bousquet, anunciou a desativação dos hospitais de campanha em duas etapas: a desmobilização dos hospitais de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Nova Friburgo, no dia 5 de agosto. Já os hospitais de São Gonçalo e do Maracanã estão com o encerramento das atividades marcado para uma semana depois, no dia 12.
Explicação
A decisão foi baseada em critérios técnicos e é mais uma fase do planejamento estratégico de enfrentamento à covid-19 no estado. O secretário reafirmou que as determinações judiciais sobre os hospitais de campanha serão respeitadas e que a desmobilização só ocorrerá quando não houver obstáculos jurídicos.
Segundo Bousquet, o fechamento dos hospitais de campanha não terá impacto no atendimento dos pacientes que necessitam de internação. A rede de saúde referenciada para coronavírus conta atualmente com mais de 900 leitos, número que poderá ser ampliado com o apoio da SES aos municípios.
O secretário explicou que, “desde o princípio, era previsto que os hospitais de campanha encerrassem as atividades quando houvesse a redução da curva de casos e óbitos e quando a oferta de leitos da rede de saúde existente fosse suficiente. Este momento chegou. O passo foi avaliado em conjunto com técnicos do governo”, avaliou Bousquet.
Intimação
Na decisão, a juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite escreveu que o Estado foi intimado para se manifestar acerca do descumprimento da liminar deferida em 2º grau de jurisdição e afirmou que não há mais a necessidade de manutenção da estrutura dos hospitais de campanha, em virtude da redução do contágio da doença covid-19.
"O Estado precisa recorrer ao colegiado. No entanto, não cabe ao juiz de 1º grau analisar a pertinência, ou não, da decisão do 2º grau, mas apenas determinar o seu cumprimento”, diz a juíza em outro trecho da decisão.
Segundo a magistrada, compete ao Estado apresentar tal justificativa no agravo de instrumento, pois é vedado ao 1º grau alterar decisão da 2ª instância. "Assim, determino ao Estado que cumpra a tutela de urgência deferida pelo tribunal.”
Defesa