O Poder Executivo está autorizado a entregar medicamentos nas residências de pacientes, durante epidemias ou pandemias em que haja recomendação de isolamento social, como o caso do coronavírus. É o que determina a Lei 8.970/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10/08).
A medida altera a Lei 7.144/15, que autoriza a criação do programa “Remédio em Casa”.
A norma valerá somente para residências de idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, em tratamento de câncer, pessoas soropositivas e com doenças crônicas. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá disponibilizar na internet todas as informações relativas ao programa, como nome dos medicamentos distribuídos, municípios atendidos, número e nome de usuários beneficiados, entre outras.
A distribuição poderá ser realizada através das equipes de Atenção Básica e do Programa Saúde da Família das secretarias de saúde dos municípios fluminenses, após convênio celebrado pelo Poder Executivo com as prefeituras municipais.