A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia por ato de improbidade administrativa. Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que Maia, nos anos de 2007 e 2008, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga o artigo 212 da Constituição.
A nova decisão, no entanto, modificou as sanções impostas ao ex-prefeito. A suspensão dos direitos políticos caiu de cinco para três anos. E a multa de R$ 900 mil, equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época, foi fixada em 12 salários, mais juros e correção, a serem apurados ao final da ação.
De acordo com as informações contábeis juntadas ao processo pelo Ministério Público estadual, os percentuais destinados pelo município à educação foram de 15,96% para o exercício de 2007 e de 17,27% para o exercício de 2008, muito inferiores aos 25% que configuram o mínimo constitucional.
O relator do recurso de Cesar Maia, desembargador Pedro Raguenet, destacou ser “inconteste que o réu tinha plena ciência destes fatos, pois que regularmente alertado pelo Tribunal de Contas do Município acerca da incorreção de inserção das verbas provenientes do FUNDEB na base de cálculo do mínimo constitucional destinado à MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação)”.
“Contudo, no que tange à conduta do então prefeito, fato é que optou o mesmo por manter procedimento que se revelou como incorreto, não obstante ter sua defesa sustentado ter o mesmo seguido orientação da Controladoria Geral do Município”, escreveu o relator em seu voto.