A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o doleiro Dario Messer a 13 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 416 dias-multa por lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na condenação de Messer parte dos fatos apurados na Operação Marakata e trata de um esquema de comércio ilegal de esmeraldas e outras pedras preciosas e semipreciosas envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
“Pode-se comprovar a veracidade das operações registradas no sistema ST confrontando esses registros com os dados qualificadores dos garimpeiros identificados nas agendas e anotações apreendidas na OS LEDO durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na sede dessa empresa. Com efeito, não se concebe como operadores baseados no Uruguai poderiam ter conhecimento dos vendedores de pedras à empresa OS LEDO no Brasil, para registro no sistema ST, se esses dados não tivessem sido repassados pela OS LEDO, constatação que afasta qualquer alegação defensiva no sentido de que os registros contábeis nos sistemas eram inverídicos ou foram manipulados apenas para beneficiar os delatores. Seja como for, as análises adiante comprovam que as declarações dos delatores não restaram isoladas, vindo corroboradas pelo contexto probatório”, afirma na sentença o juiz federal Alexandre Libonati de Abreu.
Além da sentença de prisão, o juiz também determinou a perda do produto do crime, no valor de R$ 44 milhões