O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações à Secretaria de Educação e à Prefeitura de Paraty, bem como à Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, para que assegure o direito à educação escolar diferenciada das populações tradicionais do município. Jovens caiçaras que moram na zona costeira de Paraty estão fora da escola em razão da ausência do 2º segmento escolar nas comunidades. Para reverter essa situação, o MPF requer a adoção, imediata e integralmente, de providências necessárias já com aplicação no calendário escolar do ano de 2021.
O MPF fixou o prazo de 30 dias corridos para que sejam prestadas informações sobre o acatamento da recomendação, ou que seja apresentada justificativa para o não cumprimento dos termos recomendados, sob pena de, em caso de desatendimento, a adoção de providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Ouça as principais orientações do Ministério Público Federal pelo Procurador da República Igor Miranda, autor do documento, no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br)
Ao município de Paraty, recomenda-se a implementação de programa de reorientação curricular nas escolas de 1º segmento com formação continuada dos professores, para incorporar os elementos da cultura caiçara e do território no ensino (o programa de formação foi iniciado, mas não foram incluídas as escolas de Trindade, Tarituba, Paraty-Mirim, São Gonçalo e Praia Grande); o atendimento aos alunos das comunidades do Saco do Mamanguá, a fim de que tenham acesso ao 2º segmento regular (uma vez que os alunos de 7º a 9º anos continuam tendo que ir para o centro de Paraty estudar).
Além disso, só há uma professora para atender todas as disciplinas do 6º ano, a qual não tem tempo previsto para planejamento e participação nas formações dos professores de 2º segmento da Praia do Sono e do Pouso da Cajaíba); o prosseguimento ao trabalho de reorientação curricular no 2º segmento das escolas do Sono e do Pouso e ampliá-lo para as escolas que vierem a ser abertas para atender as demais comunidades; a abertura do 2º segmento regular na comunidade de Ponta Negra, vez que a escola da comunidade só oferece o 1º segmento (a demanda atual para o 6º ao 9º é de cerca de 15 alunos).
Um aspecto fundamental da recomendação é o estabelecimento da Escola Municipal Cajaíba, no Pouso da Cajaíba, como polo para atender as comunidades de seu entorno (Itaoca, Ipanema, Calhaus, Praia Grande da Cajaíba, Saco da Sardinha, Saco Claro e Ponta da Juatinga), garantindo transporte marítimo para os alunos moradores destas comunidades (atualmente, há mais de 10 crianças nessas praias da Cajaíba com o 1º segmento do Ensino Fundamental concluído, mas sem acesso ao 2º segmento).
O documento do MPF enfatiza ainda a necessidade de garantir a participação da comunidade na gestão democrática da escola, através dos diferentes mecanismos participativos (ex: conselho escolar, associação de pais e mestres, construção coletiva do Projeto Político Pedagógico das escolas). O MPF destaca também o oferecimento das condições de infraestrutura adequadas para o funcionamento das escolas das comunidades caiçaras, com a disponibilidade de equipamentos (datashow, impressora/xerox, computadores), material escolar (livros didáticos, biblioteca, material de consumo) e instalação de internet, garantindo recursos para a melhor preparação das aulas e atividades.
A proposta diferenciada de educação, para ajudar a preservação do modo de vida da comunidade local, deve abranger a oferta de merenda escolar durante todo o ano, do primeiro ao último dia de aula, pela aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais caiçaras.
A recomendação incorpora reivindicações das comunidades locais, como a abertura do 2º segmento regular nas escolas de Trindade e Paraty-Mirim, para evitar os grandes deslocamentos para a Escola Municipal Pequenina Calixto, que chegam a 17 km (Paraty-Mirim) e 23 km (Trindade); o atendimento da demanda de ensino de 1º ao 5º ano para as crianças das comunidades ainda sem acesso à educação escolar, quais sejam, Cairuçu das Pedras, Saco das Anchovas e Martim de Sá, sendo que, em caso implantação de escola apenas em Martim de Sá, que seja garantido o transporte para as crianças das demais praias.
Como parte da política de incentivo à Educação, o documento prevê o atendimento da demanda de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) no Saco do Mamanguá, para a conclusão do Ensino Fundamental; dar transparência ao uso dos recursos públicos e criar mecanismos de participação para suas destinações, notadamente das rendas petrolíferas (royalties de petróleo e de participação especial), com divulgação transparente no sítio eletrônico da prefeitura.
Já em relação à Secretaria Estadual de Educação, o MPF recomenda a adoção de providências necessárias para o atendimento da demanda de Ensino Médio das comunidades caiçaras do Pouso da Cajaíba, Praia do Sono e Trindade; a realização de novo concurso público destinado à contratação de novos professores, conforme vontade administrativa já evidenciada, a fim de que se possa ampliar a oferta do ensino médio no município de Paraty, especialmente nas comunidades tradicionais.
"A interrupção no 5º ano de estudos é extremamente prejudicial ao desenvolvimento pedagógico das crianças, sendo, portanto, fundamental a implementação do segundo segmento nas comunidades da zona costeira, pois as comunidades caiçaras de Ponta Negra, Itaoca, Ipanema, Calhaus, Praia Grande da Cajaíba, Saco da Sardinha, Saco Claro, Ponta da Juatinga, Trindade, Paraty- Mirim, Cairuçu das Pedras, Saco das Anchovas e Martim de Sá pleiteiam uma educação escolar diferenciada para seu território há décadas, já que a transmissão dos saberes através de gerações constitui um conjunto de conhecimentos e manifestações culturais caiçaras que estão presentes no cotidiano local, como a confecção da jangada e da rede de pesca, a peça de cerco tradicional, o arroz, banana e pirão de peixe, entre outros elementos", detalha o procurador da República Ígor Miranda, autor da recomendação.