O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência de reclamação apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), quanto a suposto descumprimento de regras na formação de Comissão Especial na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) que analisará pedido de impeachment formulado contra ele. De acordo com o PGR, todos os pressupostos constitucionais e legais, assim como o regramento que rege a Assembleia, foram atendidos, não havendo razão para a reclamação ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na reclamação, Witzel alega que houve ilegalidade ao instituir a Comissão por simples indicação de líderes partidários, sem posterior votação. Também aponta suposto desrespeito à regra de proporcionalidade partidária, permitindo a indicação de um membro por partido, o que teria violado o entendimento da Súmula Vinculante 46 do STF. O dispositivo reconhece como competência legislativa privativa da União o estabelecimento de normas para processo e julgamento dos crimes de responsabilidade. Por fim, requer a concessão de liminar para suspender os efeitos dos atos reclamados e a desconstituição da Comissão Especial de Impeachment.
De acordo com Augusto Aras, a Lei 1.079/50, que definiu os crimes de responsabilidade e regulou seu processo e julgamento, não prevê que o legislador tenha determinado a necessidade de votação para a escolha dos membros componentes da comissão. "Seria ilógico submeter a escolha do membro eleito por um partido a novo escrutínio, pelo Plenário, possibilitando que os demais partidos pudessem interferir, por meio de eleição, na escolha dos membros da comissão", pondera o PGR.
Em relação ao suposto descumprimento da regra da composição proporcional de membros, o PGR esclarece que a Constituição de 1988 manteve a regra de formação proporcional contida na Lei 1.07950 , tanto quanto possível, das mesas e comissões parlamentares de cada uma das casas do Congresso Nacional. "Essa proporcionalidade há de ser graduada, conforme ditame constitucional, tanto quanto possível, com observância da máxima efetividade do comando constitucional e, por conseguinte, visando a efetiva participação das minorias parlamentares", sintetizou.
Conforme o PGR, as normas constitucionais e infralegais estabeleceram não uma regra da proporcionalidade puramente dita, mas da proporcionalidade na medida de sua possibilidade no caso concreto. A exigência de composição proporcional ideal demandaria a formação de uma comissão com quantitativo excessivo de membros, possivelmente ultrapassando a metade dos membros da própria Casa, o que não se afiguraria desarrazoado, aponta Augusto Aras. Diante do exposto, o PGR opina pela improcedência do pedido do governador.