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Governo estadual libera R$ 105 milhões da Lei Aldir Blanc para Cultura

Renda emergencial para 20 mil trabalhadores e apoio a centros culturais são prioridades; cadastro abre semana que vem

Por Portal Eu, Rio! em 02/09/2020 às 16:27:57

Governador em exercício, Claudio Castro sancionou a lei que permite uso dos recursos da Lei Aldir Blanc, federal, pelo Fundo Estadual de Cultura Foto Ascom Governo RJ

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei que permite a utilização dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc pelo Fundo Estadual de Cultura. Com a medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2/9), o fundo receberá quase R$ 105 milhões, que serão empregados em editais e no pagamento da renda emergencial a profissionais do setor cultural de todo estado. A estimativa é que aproximadamente 20 mil trabalhadores estejam aptos a receber o benefício.

O recurso, que poderá ser concedido por cinco meses consecutivos, em parcelas de R$ 600, será repassado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa aos cadastrados em uma plataforma digital, que está sendo desenvolvida em parceria com o Governo Federal. A expectativa é que o cadastro seja aberto até o fim da próxima semana, quando serão divulgadas as regras para adesão.

– A cultura está no DNA do Rio de Janeiro. Sou músico e conheço de perto a importância dessa indústria, que emprega muitas pessoas e merece toda a nossa atenção – destacou Cláudio Castro.

A secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros, reuniu-se com representantes do setor para definir o plano de ação da Lei Aldir Blanc. Na quarta-feira (2.09), o diálogo acontece com a sociedade civil em encontro com coletivos culturais de todo o estado. O plano debatido pela categoria será entregue, ainda esta semana, para a Secretaria Especial de Cultura, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.

- Realizamos reuniões de trabalho para definir qual a melhor ação para a utilização da Lei Aldir Blanc. Ouvimos e trocamos ideias com todos os setores da cultura para que esse recurso faça a arte florescer em todas as regiões do estado. Estamos pensando no melhor para os fazedores de cultura que estão fragilizados pela pandemia da Covid-19 - afirma Danielle Barros.

Os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). De acordo com o texto da MP 986/2020, promulgado no dia 13 de agosto e transformada na Lei 14.036, de 2020, o dinheiro que não for destinado ou que não tenham sido objeto de programação publicada, por estados e Distrito Federal, dentro do prazo, deverá ser devolvido à União.

Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, Aldir Blanc, morto pela Covid-19 no início de maio, vítima do coronavírus, a lei publicada em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.

A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as emendas foram rejeitadas pelos deputados.O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.




Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro e Agência Senado

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