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Prefeitura interdita e multa casa de show na Zona Oeste após denúncia

Fiscais estiveram em Cosmos, Barra da Tijuca, Leblon, Botafogo e Tijuca

Por Portal Eu, Rio! em 21/09/2020 às 11:10:23

Casa de shows interditada e multada pela Prefeitura. Foto: Divulgação Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, pasta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), interditou uma casa de show na Zona Oeste no fim da noite desta sábado (19/09). Em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a Guarda Municipal e apoio da Polícia Militar, as equipes estiveram no estabelecimento da Rua das Amoreiras, 713, em Cosmos, que foi multado por falta de alvará e licença sanitária. A ação aconteceu após denúncia de que haveria um evento com música ao vivo e aglomeração no local.

— Constatamos toda a estrutura montada, porém, o estabelecimento não estava em funcionamento, não havia público. Então interditamos e autuamos o responsável pelo espaço, que não tinha licença para exercer qualquer tipo de atividade. Também não tinha qualquer tipo de documentação — afirma o engenheiro João Telles, coordenador de Engenharia da Vigilância.


Foto: Divulgação Prefeitura do Rio

Entre a noite de sexta-feira (18/09) e madrugada deste domingo (20/09), a Vigilância Sanitária fez 28 inspeções em bares, restaurantes, quiosques da orla, entre outros estabelecimentos. As equipes emitiram oito infrações, interditando totalmente quatro locais, sendo três por aglomeração e um por falta de alvará e licença sanitária.

Além de Cosmos, os fiscais estiveram nos bairros: Barra da Tijuca, Leblon, Botafogo e Tijuca. Entre outras irregularidades encontradas estão a falta de higiene e de insumos para limpeza das mãos e produtos impróprios ao consumo.

Desde o início da Operação Covid-19, em 19 de março até agora, o órgão fez 10.080 inspeções e aplicou 4.599 multas, interditando 274 estabelecimentos. Lidera o ranking de multas (1.031) a falta de higiene incluindo a ausência de dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha. Em segundo está o funcionamento em desacordo ao Decreto Rio 47.282 (866), seguida de aglomeração (555).

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