O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), espera votar até o fim do ano a proposta de emenda à Constituição que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19). Maia não especificou data para o retorno da comissão especial que analisa o tema, mas disse que o assunto entrará na pauta da Câmara nos próximos meses, após concluída a análise de propostas consideradas prioritárias – como a PEC Emergencial e a reforma tributária – e depois que tiverem diminuído os casos de Covid-19 no País.
Os trabalhos da comissão da PEC da prisão em segunda instância estão suspensos em razão da pandemia causada pelo coronavírus. O colegiado é presidido pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e tem como relator o deputado Fábio Trad (PSD-MS).
A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância, ao definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá nessa fase. O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.
As declarações de Maia sobre a PEC da prisão em segunda instância foram feitas em entrevista ao site O Antagonista.
Como funciona a tramitação das Emendas à Constituição no Congresso Nacional, passo a passo
1 APRESENTAÇÃO:
Quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
2 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE:
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
3 ANÁLISE DO MÉRITO:
Comissão especial
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e "destacam" alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
5 DEPOIS DO PLENÁRIO:
Promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação "fatiada" (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Fonte: Agência Câmara de Notícias