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Anos de chumbo

MPF pede rapidez no tombamento da 'Casa da Morte'

Local de tortura em Petrópolis espera transformação em Centro de Memória


Divulgação: cartografias da ditadura

A 'Casa da Morte', centro de tortura da qual saiu viva uma única presa política, deve ser tombada rapidamente, para viabilizar sua transformação em Centro de Memória e Verdade, unidade dedicada ao resgate histórico das arbitrariedades da ditadura militar, para que o conhecimento evite a repetição dos abusos. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), e se destina ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis.

O documento do MPF pede celeridade no tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e 120, localizados na Rua Arthur Barbosa, Caxambu, Petrópolis-RJ. Os imóveis foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura (imóvel nº 50 – antigo nº 668-A) e centro de inteligência (imóvel nº 120) na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).

A Casa da Morte, na cidade serrana, foi um dos centros clandestinos utilizados por agentes da ditadura para graves violações de direitos humanos: detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado. A descoberta do centro têm por base o testemunho de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu. Posteriormente, o depoimento da sobrevivente foi corroborado por documentos oficiais, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão. A maior parte dessas confirmações somente se tornou possível pelo trabalho da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade.

Ministério Público cita compromissos internacionais do País

O Ministério Público Federal menciona na recomendação pelo tombamento urgente da 'Casa da Morte' conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria-Geral da República. O documento faz menção também à ratificação pelo Brasil da Convenção Americana de Direitos Humanos, por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992. Por último, mas não por fim, o MPF invoca decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam à realização de atos públicos que reconheçam publicação a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vista ao princípio de não repetição.

Para a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, “o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

Corte de Direitos Humanos condenou o País em julho

No começo de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinara que o Estado brasileiro deve reiniciar a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional.

Então diretor da TV Cultura, durante o governo do arenista Paulo Egydio Martins, Herzog foi encontrado morto em sua cela no DOI-CODI, um dia depois de se apresentar espontaneamente para prestar esclarecimentos sobre sua suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro. A versão adotada pelo regime à época era que o jornalista teria cometido suicídio se enforcando com um cinto, o que seria impossível devido à altura da grade da cela.

O questionamento da versão, liderado pelo arcebispo de São Paulo à época, Dom Evaristo Arns, foi o estopim para o crescimento de movimentos exigindo o fim da ditadura e a desmontagem do aparato autoritário. A resposta aos questionamentos dividiu o alto comando das Forças Armadas e acelerou a devolução do poder às instituições civis, concluída com a promulgação da nova Constituição em 1988 e com a primeira eleição direta para a Presidência da República, em 1989.

Além disso, dispõe que o Brasil deve adotar “as medidas mais idôneas, conforme suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais, em atenção à presente Sentença e às normas internacionais na matéria, em conformidade com o disposto na presente Sentença, nos termos do parágrafo 376”.

A recomendação da Corte conflita com o disposto na Lei da Anistia de 1978, que estende a crimes cometidos pelos agentes de Estado o perdão concedido aos demais delitos de natureza política e crimes correlatos (cometidos para apoio aos delitos políticos) no período considerado. Contestada pela Comissão Nacional da Verdade, pelos movimentos em prol dos Direitos Humanos e pelo Ministério Público Federal no Rio e em São Paulo, essa interpretação da anistia recíproca e do perdão implícito aos excessos dos agentes de segurança têm prevalecido no Supremo Tribunal Federal e na maioria dos governos desde a redemocratização do País.

A condenação pelo caso Herzog é a segunda imposta ao Brasil por um caso relacionado à ditadura militar. Em 2010, o Brasil já havia sido condenado por violações de direitos humanos no combate à Guerrilha do Araguaia, promovida pelo PC do B no Centro-Oeste do País.

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