Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) analisou, até o momento, 36 amostras de pacotes de sementes não solicitadas que chegaram via Correios na casa dos brasileiros e foram encaminhadas ao Mapa. As análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás (LFDA-GO), referência em sanidade vegetal, indicam que parte das amostras contem a presença de mais de uma praga em seu conteúdo.
No total, 47% das amostras já analisadas apresentaram risco fitossanitário ao país. Após avaliação de risco fitossanitário, realizada pela área técnica do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa, foi identificado que uma amostra continha a espécie Myosoton aquaticum, praga ausente no Brasil e com potencial para ser considerada quarentenária, ou seja, com risco de estabelecimento no país e de causar danos fitossanitários. Essa espécie apresenta resistência a herbicidas, o que torna seu controle difícil. A introdução dessa planta daninha no país pode ter impacto econômico negativo.
Em quatro amostras foram identificadas uma espécie quarentenária ausente - Descurainia sophia - considerada como planta daninha nos Estados Unidos e Canadá, além de planta invasora no México, Japão, Coreia, Chile e Austrália. Já a Myosoton aquaticum é considerada daninha nos campos de trigo da China.
Outras 15 amostras continham gêneros que tem espécies quarentenárias ou espécies com potencial quarentenário, como sementes de Cuscuta; de Brassica; de Chenopodium; de Amaranthus; e dos fungos Cladosporium; Alternaria; Fusarium; e Bipolaris.
“Após análises laboratoriais, pode-se avaliar que a introdução de material propagação (sementes ou mudas), mesmo em pequenas quantidades, sem atender aos requisitos fitossanitários e de qualidade estabelecidos pelo Mapa, coloca em risco a agricultura brasileira”, ressalta o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.
A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é autorizada pelo Mapa somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. As regras estabelecidas pelo Ministério se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal.
A lista de produtos com importação autorizada está disponível para livre consulta no endereço eletrônico: http://mapas.agricultura.gov.br/ddiv/arp/oracle/pvti2.asp