Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que os denunciados Leandro Pereira da Silva e Francisco Anderson da Silva Costa respondam pelo crime de organização criminosa na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho deste ano, na qual denunciou Dejavan Esteves dos Santos, o “Armeiro”, e Wenderson Eduardo Rodrigues Francisco, o “Cara de Vaca”, que atuavam como seguranças clandestinos do grupo miliciano que domina a Comunidade do Rola em Santa Cruz, no Rio de Janeiro, como os responsáveis pelo assassinato do agente de polícia federal Ronaldo Heeren. O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2020. Leandro Pereira da Silva está preso e Francisco Anderson da Silva Costa está foragido. Os outros dois denunciados - Dejavan e Wenderson - também estão presos. (Ação penal 5034216-29.2020.4.02.5101)
Segundo a denúncia, oferecida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Heeren retornava de uma diligência em Santa Cruz, numa viatura descaracterizada da Polícia Federal, quando ele e seu colega foram abordados pelos milicianos, na esquina da Rua Ibicoara com a Rua F. Os criminosos desceram do carro com as armas em punho, apontando para os policiais e, em seguida, efetuaram diversos disparos, por acreditarem que eram traficantes de drogas da facção denominada “Comando Vermelho”, que estariam pretendendo retornar à localidade.
Heeren foi atingido na cabeça e morreu no local, enquanto seu companheiro conseguiu fugir e se abrigar numa das casas da redondeza, até ser socorrido pelo reforço policial. Com o objetivo de enganar os investigadores, a milícia local contou com a participação de Leandro, conhecido como “Léo do Rodo”, acatando as instruções de Francisco, vulgo “PQD”, que determinou que a cena do crime fosse artificiosamente inovada. Para tanto, picharam a viatura e os muros ao seu redor, com alusão à facção “Comando Vermelho”, no intuito de ludibriar os investigadores e o juiz do processo penal, de modo que acreditassem que os ilícitos acima descritos tivessem sido praticados por integrantes daquela organização criminosa, e não do grupo miliciano do qual os denunciados faziam parte.
Além disso, por volta das 16h25min daquele mesmo dia, também por determinação de “Léo do Rodo”, que acatava as instruções do “PDQ”, a viatura policial foi ardilosamente deslocada, por indivíduo ainda não identificado, do local onde se encontrava até a Rua São Lourenço, onde foi abandonada em frente ao imóvel de nº 11, a cerca de 1Km do local do homicídio. O Laudo 316/2020-Nucrim/Setec/SR/PF/RJ,3 que examinou o local do crime, constatou que, de fato, a cena do crime fora totalmente desfeita, inclusive com a manipulação do cadáver da vítima que fora arrastado para o banco do carona e colocado de ponta-cabeça.
Relatório de Análise de Dados 003/20204 deixa clara “a intensa troca de informações entre Leandro e Francisco, iniciada logo após a realização dos disparos, evidenciando assim que o primeiro (Léo do Rodo) mantinha o segundo (PQD) permanentemente informado sobre o que estava ocorrendo e repassava as ordens deste último aos seus subordinados”.
“Pelo menos desde o mês de outubro de 2018 – quando a organização criminosa autodenominada 'Liga da Justiça' expulsou os traficantes de drogas que atuavam nas Comunidades do Rola e Antares, em Santa Cruz – até a data da morte do policial federal (13/02/2020), todos os denunciados integraram, de forma estável e perene, a aludida organização paramilitar, cuja finalidade era a de praticar as mais diversas infrações penais, que vão desde a exibição ostensiva de armas de fogo e a extorsão de comerciantes locais, por meio da cobrança da chamada “taxa de segurança”, até a exploração clandestina de serviços de TV a cabo, popularmente conhecida como “Gato Net”, e agiotagem, entre outros”, detalha o MPF.