Atendendo a pedidos de deputados da oposição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu colocar em votação um projeto de decreto legislativo para reverter a possível revogação de portarias que levaria ao encerramento de programas de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS). "Se esse assunto de fato avançar, vamos votar o PDL. Espero que tenhamos os votos necessários para manter aquilo que foi construído ao longo dos últimos anos", anunciou o presidente da Câmara, em Plenário.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), informou que os partidos de oposição enviaram requerimento de informações sobre minuta do Ministério da Saúde que estuda a revogação de mais de 100 portarias sobre saúde mental, publicadas entre 1991 e 2014. "Também queremos a convocação do ministro da Saúde para que ele se explique", afirmou.
O deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ) teme que o possível encerramento de programas de saúde mental comprometa o atendimento de dependentes químicos e usuários de crack. "É uma irresponsabilidade", criticou.
Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a ameaça a programas de saúde mental é ainda mais grave no momento em que o mundo passa por uma pandemia. Ela alertou para a pressão exercida sobre as pessoas com o isolamento social.
Projeto de Decreto Legislativo, pelo regimento, tem tramitação mais rápida
1 APRESENTAÇÃO
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais.
Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do presidente da República.
2 CASA INICIADORA E REVISORA
Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.
A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
3 ANÁLISE PELAS COMISSÕES
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
COMISSÃO ESPECIAL
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
URGÊNCIA
O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
4 A APROVAÇÃO
Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.
Fonte: Agência Câmara de Notícias