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Bolsonaro vai ao STF para manter impostos sobre folha de pagamento dos maiores empregadores do País

Recurso, se acolhido, permite tributos sobre salários de 17 setores, como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil

Por Portal Eu, Rio! em 17/12/2020 às 20:52:10

Presidente recorreu ao Supremo para conter rombo nas contas pela redução de impostos sobre a folha de pagamento Foto Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, com pedido de liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020. No total, os setores favorecidos pela prorrogação da troca da tributação de 20% sobre a folha de pagamento por 1% a 4,5% do faturamento empregam seis milhões de trabalhadores.

Programa Emergencial foi prorrogado até dezembro do ano que vem pelo Congresso

Em abril, o presidente da República editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer) e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia. No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Redução da arrecadação chega a R$ 10 bilhões em 2021, de acordo com a Receita

Na ADI, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação à medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.

Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/2019, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto está sujeito às regras do teto de gastos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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