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Covid-19: STF determina regime semiaberto para presos de grupo de risco em cadeias superlotadas

Medida do STF atinge presos em estabelecimentos superlotados mas estabelece restrições

Por Claudio Rangel em 18/12/2020 às 13:12:33

Ministro Edson Fachin justifica decisão por cont da covid-19. Foto: Wikipedia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que presos incluídos no grupo de risco para a covid-19 e em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

O pedido da Defensoria ao STF enfocou a necessidade e a importância da concessão do habeas corpus coletivo.

De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19. Ficam de fora os presos autores de crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.

O ministro Edson Fachin justificou a decisão:

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu.

Com isso, os juízes devem trocar a decretação de prisão preventiva ou temporária por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.


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