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Brasil passa a exigir teste contra a Covid-19 para desembarque no País

Exigência de resultado negativo no exame RT-PCR, o padrão ouro da testagem, entra em vigor dia 30, para brasileiros e estrangeiros que cheguem de avião

Por Portal Eu, Rio! em 21/12/2020 às 12:01:16

Brasileiros e estrangeiros só poderão desembarcar no Brasil de avião com teste negativo para a covid-19. A decisão do governo federal passa a valer no dia 30 de dezembro. O teste do tipo RT-PCR, que utiliza o swab (tipo de cotonete) deve ser realizado 72 horas antes do embarque.

Os viajantes ainda vão precisar preencher a declaração de saúde concordando com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período de permanência no país.

O descumprimento dessa regra implica em responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação, e inabilitação de pedido de refúgio. Também segue restrita a entrada de estrangeiros por rodovias, outro meios terrestres ou transporte aquaviário, com exceção da fronteira Brasil e Paraguai.

No caso do ingresso no pais via transporte terrestre ou aquático, a restrição não vale para brasileiro nato ou naturalizado, cônjuge ou filho de brasileiro, nem para imigrante com residência definitiva no país. O mesmo vale para estrangeiros a serviço de organismos internacionais, ou acreditado junto ao governo brasileiro.

Ouça a reportagem da RádioAgência Nacional sobre as restrições ao desembarque pora avião e a manutenção da proibição temporária de ingresso de estrangeiros por via terrestre ou aquática, no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br)

A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada na quinta-feira (17/12), em edição extra do Diário Oficial, e fixa "restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática".

"O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal "em vista do interesse público ou por questões humanitárias" ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a Portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em "cidades-gêmeas" no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e Radio Agência Nacional

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