O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu nesta quinta-feira (24) o pedido de liminar do governo do Rio de Janeiro e suspendeu o bloqueio das contas do Estado e a cobrança de R$ 7 bilhões o que levaria a um colapso nas contas fluminenses.
A decisão do ministro também evita a retirada do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a execução das contragarantias da dívida com o banco BNP Paribas.
O Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2017, foi homologado com fim previsto para 2023. Assim foi tratado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRFF) desde o início do RRF, conforme mais de 20 documentos enviados ao estado. No entanto, faltando poucos meses para completar os três primeiros anos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de entendimento.
Diante do impasse, o governo do Rio entrou com um pedido de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU). Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU), por ato próprio, concedeu liminar autorizando o Estado do Rio a permanecer no RRF, desde que o estado solicitasse a permanência e iniciasse as tratativas com o Ministério da Economia de uma revisão do Plano de Recuperação Fiscal.
O Estado do Rio, por meio da Secretaria de Fazenda, cumpriu todas as determinações da liminar e entregou neste mês o cenário-base e novo Plano de Recuperação Fiscal com ajuste fiscal de mais de R$ 50 bilhões para os próximos dois anos – de acordo com o RRF em vigor.
No entanto, o governo estadual foi surpreendido, no mesmo dia da entrega, com um novo entendimento da STN sobre a decisão do TCU, de que o estado não estaria sob o Regime de Recuperação Fiscal desde 5 de setembro de 2020.
O estado então recebeu cobrança inicial de R$ 2,9 bilhões referentes a dívidas suspensas entre 5 de setembro e 30 de dezembro de 2020.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux considerou que a exclusão do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal “representaria não apenas a desestabilização das medidas adotadas pelo Estado para reequilibrar as contas, mas também a potencial interrupção dos serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à calamidade ocasionada pela pandemia da Covid-19”.