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Estado do Rio entra com ação contra reajustes do Judiciário no Supremo

Por Andrew Miranda em 30/08/2018 às 10:39:09

Divulgação: Ascom PGE

A Procuradoria Geral do Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) esta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), contra reajuste salarial de 5% para servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública promulgados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última segunda-feira, com a publicação do Diário Oficial do Estado. No último dia 23, o Legislativo derrubou o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao reajuste.

Na ação, Pezão argumenta que o reajuste pode excluir o estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que corresponde à imediata obrigação de pagamento, pelo Governo do Rio à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência. O RRF foi um acordo assinado com o Governo Federal no ano passado.

Além disso, segundo a PGE,  as leis promulgadas violam o artigo 8° da Lei Complementar federal 159/2017, que criou o RRF, e também o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, impedindo, na prática, que o chefe do Executivo exerça a direção superior da administração.

De acordo com a ação da Procuradoria, a crise econômica no estado foi evidenciada no balanço fiscal projetado de 2016, que apresentou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões. A situação impossibilitou o governo de pagar os seus compromissos financeiros com empresas prestadoras de serviço e fornecedores, além de atrasar o pagamento do salário do funcionalismo, levando a administração a declarar estado de calamidade pública.

Segundo ainda a PGE, a adesão ao RRF foi a medida necessária para que o estado voltasse ao colapso financeiro. Proporcionando a suspensão da exigibilidade dos contratos de financiamento nos quais a União é garantidora e permitiu-se a contratação de novos empréstimos, permitindo ao governo retomar programas e políticas públicas. A Procuradoria também destaca que os reajustes sendo concedidos apenas aos servidores de três órgãos, ferem o princípio de isonomia, causando um tratamento desigual no funcionalismo. 

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