A compra e venda de carros usados tem novo processo a partir desta semana, em todo o Brasil. A resolução 809/2020, de 15 de dezembro de 2020, alterou a forma de negociação entre comprador e vendedor. Saiba como proceder.
Passo 1
O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a Intenção de Venda e solicitar a Emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é um documento equivalente ao que chamavam comumente de DUT recibo. O vendedor deve apresentar cópia simples de RG e CPF do comprador.
Passo 2
O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).
Passo 3
Se o vendedor e o comprador fecharem negócio:
O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e no dia da vistoria.
Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio:
O vendedor comparece a uma das unidades do Detran para informar que não vendeu o veículo.
Para obter o documento digitalmente:
Baixe o CRLV digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o passo a passo completo você encontra no site do Detran: http://www.detran.rj.gov.br/). Após baixar o CRVL-e, aparecerá também o número do recibo, o CRV.
Pronto. Agora você tem dois documentos em um.
ATENÇÃO
Se você possui o CRV em papel, já emitido antes do dia 4 de janeiro, o documento continuará valendo.
Será necessário realizar esse novo processo apenas se:
- O veículo tiver alguma alteração de característica
- Houver mudança de estado ou município
- Venda do automóvel