As regras técnicas de engenharia e arquitetura para servir de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas e inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio.
A ação penal relata que, antes do incêndio, o Centro de Treinamento tinha sido interditado pelo fato de o Flamengo exercer ilegalmente atividade no local. A denúncia destaca que, em 2015, o MP ajuizou ação civil pública buscando a interdição imediata do alojamento da base do Flamengo, justamente por conta da sua estrutura precária e da ausência de monitores treinados e adequados para cada grupo de dez jovens, inclusive durante o período noturno.
De acordo com o MP, o denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor por turno para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Conforme a denúncia, Bandeira tinha plena ciência do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais. Ainda segundo o MP, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciar diversos cuidados necessários e adotar condutas que caracterizam imperícia.
Ao fim do processo, os denunciados estarão sujeitos a penas de detenção de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal.
Bandeira de Mello foi procurado pela reportagem, mas não retornou o pedido de posicionamento sobre a denúncia.
Fonte: Agência Brasil