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Bombeiro que atropelou e matou ciclista no Recreio é denunciado pelo MPRJ

Embriaguez ao volante e omissão de socorro são arrolados na denúncia, o que eleva a pena para cinco a oito anos de reclusão, em caso de condenação

Por Portal Eu, Rio! em 20/01/2021 às 10:19:12

João Maurício é acusado de dirigir o automóvel com sua capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, conforme demonstram as imagens feitas instantes antes em posto de gasolina. Foto: Repr

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Junto à 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, apresentou, nesta terça-feira (19/01), denúncia em face de João Maurício Correia Passos, bombeiro militar, acusado de atropelar e matar Cláudio Leite da Silva na madrugada do dia 11 de janeiro, na Avenida Lúcio Costa, na altura do nº 17.230, no Recreio dos Bandeirantes, zona Oeste do Rio.

A denúncia sustenta que a imprudência do denunciado consistiu em dirigir o automóvel com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme demonstram as imagens feitas instantes antes em posto de gasolina próximo ao local do atropelamento, bem como o termo de declaração que consta dos autos, o que o fez perder o controle do veículo e atropelar a vítima, que pedalava sua bicicleta, normalmente, pela sua mão de direção.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Agência Nacional sobre a denúncia do MPRJ contra o bombeiro militar que atropelou e matou o ciclista no Recreio dos Bandeirantes.

O documento do MPRJ destaca ainda que João Maurício Correia Passos, livre e conscientemente, deixou de prestar socorro à vítima e não solicitou auxílio à autoridade pública, mesmo sendo possível fazê-lo. Ele se ausentou do local do acidente logo após o mesmo e, em seguida, veio a colidir novamente, tendo, então, abandonado o carro e continuado sua fuga a pé.

Pelo exposto, o denunciado está incurso nas sanções penais do art. 302, § 1º, III e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro - praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. As penas previstas são de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As penas podem ser agravadas de 1/3 à metade, se o agente deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; e ainda se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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