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Aras pede limitação a pacientes graves do fornecimento de oxigênio à Unimed em Manaus

PGR defende suspensão parcial de liminar obrigando entrega de cilindros pelo Amazonas a hospital privado, para não prejudicar internados na rede pública de Saúde

Por Portal Eu, Rio! em 27/01/2021 às 23:44:13

Rápido crescimento de contágio da Covid-19 multiplicou por quatro internações e fez explodir demanda por oxigênio hospitalar Foto Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão parcial de liminar que obrigou o estado do Amazonas a fornecer oxigênio para hospital privado, em razão da grave crise de desabastecimento do insumo no território estadual, que enfrenta a segunda onda da covid-19. De acordo com o PGR, é preciso encontrar a forma menos gravosa de atender a todos os interesses, sem que isso importe em sacrifícios de um segmento em detrimento de outro. Ainda conforme Aras, a solução conciliatória visa a proteger vidas sem comprometer a rede pública de saúde.

O PGR aponta que, no caso presente, é pública e notória a crise de abastecimento de oxigênio em todo o estado do Amazonas, o que impede o efetivo cumprimento da decisão questionada, sem que haja o risco de desabastecimento da rede pública de saúde, "a qual igualmente será privada do gás medicinal e será acometida dos mesmos riscos de perecimento que os pacientes da rede privada", argumenta em manifestação na Suspensão de Tutela Provisória 724/AM. Augusto Aras afirma ainda que a decisão combatida foi proferida por juízo atualmente incompetente, ante as decisões ora vigentes, indicando risco de ofensa à ordem pública.

Em vista do grave risco de lesão à ordem e à saúde públicas, o PGR opina pelo deferimento parcial da medida de contracautela, para que o estado do Amazonas seja obrigado a fornecer o oxigênio apenas para os pacientes mais graves internados no Hospital Unimed de Manaus, cuja transferência seja inviável sem risco à sua sobrevivência. Por fim, propõe que a Unimed providencie, para os demais pacientes internados em UTI, com risco considerado mais baixo, a transferência para unidades que tenham condições de recebê-los.

Fonte: Ministério Público Federal

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