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Força-Tarefa sugere uso de meio bilhão da Lava Jato para comprar vacinas contra a Covid-19

Operações no Rio de Janeiro têm sob guarda recursos recuperados da ordem de R$ 553 milhões, que legalmente podem ser levantados antecipadamente para combate à Covid-19

Por Portal Eu, Rio! em 28/01/2021 às 14:14:03

Liberação antecipada de recursos recuperados pela Lava Jato no Rio permitiria liberar meio bilhão para a compra de vacinas Foto Ascom MPF

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos decorrentes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de que esses valores aumentem substancialmente nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações decorrentes de acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa requererá imediatamente ao juízo competente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos.

Fonte: Ministério Público Federal

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