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Justiça suspende reintegração de imóvel ocupado por famílias sem teto

Grupo está no local há três meses, depois de despejado da Casa Cruz, fechada em 2017

Por Portal Eu, Rio! em 01/02/2021 às 19:01:46

Fechada em 2017, a Casa Cruz no Largo de São Francisco foi ocupada por famílias de desempregados, informais e sem-teto, despejados em setembro de 2020 Foto Agência Brasil

A Justiça do Rio determinou, a pedido da Defensoria Pública do Rio, a suspensão do mandado de reintegração de posse do imóvel República do Paraguai, ocupado há pouco mais de três meses pelas famílias que foram despejadas da Casa Cruz, em setembro de 2020. Atualmente, dez famílias em situação de extrema vulnerabilidade social moram no local, entre adultos, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A suspensão do mandado teve por base a recente decisão proferida pelo Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que restabeleceu a aplicação da Lei Estadual 9.020/2020, cuja finalidade é evitar que inúmeras famílias, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia.

A liminar foi concedida após reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria, em dezembro de 2020, em uma ação conjunta entre o Núcleo de Terras e Habitação (NUTH) e a Coordenação Cível.

Para a coordenadora do NUTH, Viviane Tardelli, a decisão destaca a prevalência dos direitos humanos.

— O restabelecimento da lei estadual prioriza o direito à saúde e à vida ao evitar o desalijo de inúmeras famílias vulneráveis em meio à crise epidemiológica global, famílias que se encontram expostas pela não efetivação do direito social à moradia — destacou a defensora.

Várias das famílias que atualmente moram no prédio ficaram desempregadas durante o período de pandemia da Covid-19, e atualmente não têm local para morar. Voluntários de projetos humanitários vêm realizando ações educacionais com as 33 crianças que estão abrigadas no prédio, com aulas de capoeira, música, além da alfabetização.

— Diante da recomendação sanitária de que todos permaneçam em casa, o cumprimento desse mandado de reintegração de posse geraria deslocamento de pessoas, maior risco de contaminação e transmissão do vírus, bem como agravaria a crise social vivenciada. Sob o ponto de vista humanitário, a decisão representa um avanço civilizatório muito bem-vindo em um estado marcado pela desigualdade social — acrescentou a subcoordenadora Cível da Defensoria, Beatriz Cunha.



Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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