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Detran.RJ disponibiliza no seu site notificações e autos de infração

O usuário terá a possibilidade de baixar multas lavradas por Detran, Polícia Militar e Operação Lei Seca.

Por Portal Eu, Rio! em 08/02/2021 às 09:56:16

A cópia do documento poderá ser baixada acessando o portal do Detran.RJ e clicando no menu "Infrações". Foto: Detran

Em mais uma etapa do seu processo de digitalização, o Detran.RJ começa a disponibilizar a partir desta segunda-feira (08), no site do departamento, uma nova ferramenta de consulta na qual o requerente poderá visualizar o andamento das autuações, bem como fazer download de cópias em PDF de autos de infração, notificações e Avisos de Recebimento (AR).

"Estamos desburocratizando o procedimento de consulta de infrações. Nossa intenção é facilitar a vida da população, além de deixar o processo mais transparente", ressalta o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Este novo procedimento destina-se a consultas de autos de infração de competência estadual, ou seja, iniciados pelas letras C ou E. O usuário terá a possibilidade de baixar multas lavradas por Detran, Polícia Militar e Operação Lei Seca, por exemplo.

A cópia do documento poderá ser baixada acessando o portal do Detran.RJ e clicando no menu "Infrações", ou pelo link.

Antes de a nova funcionalidade ser implementada, o requerente precisava comparecer à sede do Detran.RJ ou se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como usuário externo e fazer uma petição, que era atendida manualmente por servidores da Central de Recursos.

Além das infrações de trânsito e notificações, confira outros serviços disponibilizados de forma digital pelo Detran.RJ:

- Agendar no site os principais serviços prestados pelo departamento, nos setores de veículos, habilitação e identificação civil.

- Dar entrada e acompanhar recursos de multas (de competência estadual), e processos de cassação de CNH e suspensão do direito de dirigir.

- Obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, bastando baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O usuário não precisa mais agendar e comparecer a uma unidade de atendimento para receber o documento impresso, facilitando o procedimento de licenciamento anual.

- Abrir, por e-mail, os seguintes processos: devolução de taxas, averbação de CNH estrangeira, baixa de restrição de veículo, baixa de veículo, certidão de inteiro teor, perícia médica, reabilitação e regularização de motor.

- Atendimento on-line a familiares de vítimas de acidentes de trânsito, realizado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Trânsito (NAVI).


Tags:   Detran
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