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Ministério Público Eleitoral processa Jandira Feghali por propaganda antecipada

Deputada federal lançou pré-candidatura na Lapa antes de 16 de agosto

Por Gabriel Gontijo em 04/09/2018 às 13:44:13

Foto: Reprodução/Facebook/Mídia Ninja

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro processou a deputada federal Jandira Feghali, PCdoB, por propaganda eleitoral antecipada e irregular. Ela, que é candidata a reeleição, lançou a pré-candidatura em um evento na Lapa antes do início regular da campanha prevista em lei, que é o dia 16 de agosto.

A PRE pediu aplicação de multas de até R$ 25 mil (propaganda antecipada) e R$ 8 mil (propaganda eleitoral em bem de uso comum) para a deputada. A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) esteve no evento de lançamento da pré-candidatura da deputada, no Circo Voador. O evento foi transmitido ao vivo no Facebook e ainda pode ser visto na página oficial da candidata na rede social.

De acordo com o órgão, no evento, presentes outros políticos, como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Lídice da Mata (PSB-BA), que fizeram declarações como “tem que ser uma das deputadas federais mais votadas no Rio de Janeiro” e “não pode abrir mão de reeleger Jandira Feghali”. O presidente do Partido Comunista do Brasil, João Batista Lemos, finalizou seu discurso afirmando “vamos lutar para reeleger essa grande bancada comunista”. Como podem ser vistas nas filmagens, as mensagens clamavam pela reeleição da candidata neste ano.

A procuradora regional eleitoral auxiliar, Adriana de Farias Pereira, afirmou que não se pode tirar a responsabilidade do partido da deputada pela irregularidade. Ela também argumentou a proibição de artistas em se apresentarem nesse tipo de evento.

"Não há que se retirar a responsabilidade pela realização de propaganda eleitoral extemporânea do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que se beneficia da conduta ilícita, não atuando adequadamente com vistas à adoção de comportamentos em consonância com as disposições legais por parte de seu então pré-candidato. A Lei das Eleições proíbe showmício, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião eleitoral”, falou a procuradora.

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