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Chico Rodrigues, pego com dinheiro na cueca, volta ao Senado, mas não para Comissão da Covid-19

Barroso, do STF, não prorroga afastamento do cargo do senador, acusado de fraude e dispensa de licitações no uso de verbas federais contra a pandemia em Rondônia

Por Portal Eu, Rio! em 18/02/2021 às 13:35:51

Barroso, do STF, restituiu o exercício do mandato a Chico Rodrigues por entender que não há fatos recentes que justifiquem uma nova decisão de afastamento do senador Foto Ascom STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não prorrogou, nesta quarta-feira (17/2), o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM/RR), abrindo caminho para que ele volte a exercer o cargo. Manteve, no entanto, seu afastamento da comissão que discute destinação de valores para combate à pandemia da Covid-19. Chico Rodrigues é suspeito de fraude e dispensa indevida de licitações, de peculato e de integrar organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia em Roraima. A decisão de Barroso foi proferida na Petição (PET) 9218.

Em outubro do ano passado, Barroso determinou o afastamento, por 90 dias, do parlamentar, que, durante busca e apreensão, escondeu R$ 30 mil nas vestes íntimas para ocultar os valores da Polícia Federal. Como o próprio senador se licenciou do cargo por 121 dias na sequência, o afastamento foi revogado pelo ministro, relator do caso no Supremo. O prazo da licença termina nesta quinta-feira (18/2).

Ao analisar a situação do senador, o ministro levou em consideração que não há fatos recentes que justifiquem uma nova decisão de afastamento do mandato. Além disso, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia. Diante desse quadro, Barroso entendeu que não há indícios de que o senador possa prejudicar o andamento das investigações, que seguem em curso. Frisou, porém, que pode rever a decisão, “caso sobrevenha notícia de alguma irregularidade”.

O ministro mencionou elementos coletados sobre o envolvimento do parlamentar nas fraudes para justificar a proibição de que ele integre a comissão. “Seria um contrassenso permitir que o investigado pelos supostos desvios viabilizados pela atuação na comissão parlamentar voltasse a nela atuar no curso da investigação”, afirmou.



Fonte: Supremo Tribunal Federal

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