O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a notificação pessoal do secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para apresentação de informações sobre notícia de descumprimento de acordo judicial que estabeleceu fila única de leitos hospitalares no território do município do Rio de Janeiro.
O pedido foi feito a partir de ofício da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro informando que a transferência de 34 pacientes com covid-19 de Manaus (AM) para o Rio de Janeiro, realizada pelo Ministério da Saúde, não foi previamente comunicada à Central Única de Regulação, responsável pela gestão dos leitos. Esses pacientes foram internados nos Hospitais Federais do Andaraí e dos Servidores do Estado.
O acordo, firmado em 19 de julho de 2018 no curso de uma ação judicial, estabeleceu que a regulação do acesso dos pacientes aos leitos disponíveis em toda a rede SUS no município do Rio de Janeiro será feita por meio da Central Única, em regime de cogestão pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. No acordo, a União se comprometeu a disponibilizar todos os seus leitos à gestão da Central.
“É certo que a União detém legitimidade para coordenar e executar medidas emergenciais de âmbito nacional em saúde pública. Não se coloca em dúvida, tampouco, o caráter humanitário da transferência de pacientes de uma cidade onde o sistema de saúde encontra-se em colapso para outras unidades da federação que possam recebê-los e dar-lhes tratamento adequado. Entretanto, a natureza emergencial e a excepcionalidade da situação em apreço não afastam o necessário respeito à autoridade sanitária do território nem a exigência de observância dos fluxos e protocolos regulatórios aplicáveis à espécie. Bem ao contrário, neste tipo de contexto a atuação do regulador faz-se ainda mais relevante, uma vez que é ele o agente detentor do conhecimento e do controle do leito mais indicado a cada paciente, segundo seu quadro clínico - sendo importante notar que, no caso em questão, o acionamento da Central Única de Regulação teria sido determinante para se evitar que os enfermos vindos de Manaus fossem internados em desacordo com as condições sanitárias e assistenciais adequadas”, sustentam os procuradores da República Alexandre Chaves e Roberta Trajano.
O MPF pede que as informações prestadas sejam acompanhadas da documentação técnica e administrativa referente à remoção dos pacientes de Manaus e expedida na interlocução entre o Ministério da Saúde e o órgão regulador amazonense; da documentação técnica e administrativa referente à escolha do Hospital Federal do Andaraí e do Hospital Federal dos Servidores do Estado para a internação dos pacientes transferidos; e de esclarecimentos específicos sobre as transferências pactuadas com as outras unidades federativas que também receberam pacientes covid transferidos de Manaus, informando se as respectivas secretarias estaduais e/ou municipais foram contatadas e participaram das tratativas.
Fonte: Ministério Público Federal