Os profissionais de educação, motoristas e cobradores de ônibus do estado do Rio de Janeiro devem ser vacinados, mesmo se não estiverem contemplados no Plano Nacional de Vacinação contra a covid- 19. É o que estabelece uma lei, aprovada nesta quarta-feira (17/2), na Assembleia Legislativa, mas que ainda depende de sanção do governador em exercício Claudio Castro. A lei 3.533/21 complementa uma anterior, de 2020, que já assegurava a prioridade para profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação, e organiza o escalonamento para aplicação do imunizante.
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Os primeiros a receber a vacina devem ser aqueles que desempenham atividades presenciais nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, o pessoal que segue em trabalho remoto. Ainda de acordo com a nova lei, quem não receber as doses contra a covid-19 poderá optar por desempenhar suas atividades on-line. A deputada Martha Rocha, do PDT, autora do Projeto aprovado, destaca que a lei tem o objetivo de garantir o retorno seguro às salas de aula.
A medida contempla todos os profissionais da Educação das redes públicas e privada. Os deputados incluíram neste grupo motoristas e cobradores de ônibus, que também passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina. Martha Rocha explica porque a imunização também deve ser assegurada a esses trabalhadores. O governador em exercício, Claudio Castro tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
A aprovação da proposta acontece no momento em que as unidades de ensino municipais e estadual do Rio se organizam para o retomar as aulas presenciais. Na rede estadual, os alunos devem retornar em 1º de março e, na capital, as primeiras turmas já voltam na próxima segunda-feira (22).
Fonte: RadioAgência Nacional