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Improbidade administrativa

MPRJ apura desvio de vacinas no Azevedo Lima, em Niterói

Inquérito visa a esclarecer denúncias do Conselho Regional de Enfermagem de aplicação de imunizantes contra Covid-19 a enteados de diretor técnico do Hospital


Foco da investigação é desvio de vacinas contra Covid-19 no Hospital Azevedo Lima, em Niterói, para aplicação em pessoas fora do grupo de maior risco da doença Foto Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, instaurou na segunda-feira (22/02) um Inquérito Civil para apurar possível ato de improbidade administrativa, em razão do suposto desvio de doses da vacina contra a COVID-19 para aplicação em grupos não prioritários, por parte do Hospital Estadual Azevedo Lima e da Organização Social Instituto Sócrates Guanaes, responsável pela administração da unidade.

A Portaria de instauração do Inquérito Civil ressalta que a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II tomou conhecimento, por intermédio da imprensa, de suposta ocorrência de desvio de doses da vacina no Hospital para familiares de um dirigente, que não pertencem ao grupo prioritário de vacinação.

O texto observa que a autoridade policial que conduz a investigação confirmou denúncia recebida pelo Conselho Regional de Enfermagem apontando que dois enteados de Rogério Casimiro, diretor técnico do hospital, teriam sido imunizados na unidade. Os registros de vacinação qualificaram a enteada como “estagiária em saúde” e o enteado como “acadêmico de Medicina”.

“As informações apontam para a inobservância, por parte dos agentes públicos, das prioridades estabelecidas pelo plano de imunização, mediante a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Necessário se faz apurar os fatos tendo em vista que a utilização do cargo para ‘furar’ a fila de vacinação, de modo intencional, caracteriza a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, já que estaria o agente se beneficiando do múnus público fora dos critérios estabelecidos pelos entes públicos”, destaca um trecho da Portaria.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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