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Alerj aprova auxílio emergencial e crédito para microempreendedores

Governador terá 15 dias para sancionar ou vetar nova linha de auxílio e crédito no Rio de Janeiro

Por Portal Eu, Rio! em 24/02/2021 às 06:05:15

Auxílio emergencial da Alerj tem linha de crédito para mecroempreendedores. Foto: Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23), em discussão única, a criação do programa Supera Rio, que cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300,00, com validade até o fim do ano, e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

O texto é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e determina que o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho — num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

Linha de crédito

A Alerj também aprovou a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social.

O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.

O texto segue para a sanção do governador em exercício, Claudio Castro, que terá 15 dias para assinar a lei.

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