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Kim Kataguiri pede a STF suspensão da tramitação da PEC das Prerrogativas, que amplia imunidade parlamentar

Recurso, que será relatado pelo ministro Barroso, alega que emenda viola separação de poderes, atropelando Supremo, e deixa cidadão comum indefeso face a parlamentares

Por Portal Eu, Rio! em 25/02/2021 às 19:59:31

Kim Kataguiri, do DEM-SP, impetrou mandado de segurança no STF para impedir tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que amplia imunidade parlamentar Foto Agência Câmara

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 37721), com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, a PEC das Prerrogativas, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.

Kataguiri argumenta que o objetivo da PEC 3/2021 é reformar o artigo 53 da Constituição Federal, para impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da emenda, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa.

O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.

Lesão a direito de cidadão comum, por parlamentar, ficaria a salvo do Judiciário

O deputado aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.

Outra violação apontada é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de ? de assinaturas. Kataguiri argumenta, também, que a proposta de emenda, ao determinar que medidas contra membro do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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